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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 4ª VARA CÍVEL DE SINOP EDITAL DE INTIMAÇÃO SOBRE A RELAÇÃO DE CREDORES E SOBRE A APRESENTAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO GIOVANA PASQUAL DE MELLO AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL: 1016194-30.2023.8.11.0015 - VALOR DA CAUSA: R$ 1.354.143,94 RECUPERANDA: ANDRIEN JASON S. LEME LTDA, CNPJ 26.347.520/0001-69 ADVOGADA DA RECUPERANDA: BARBARA BRUNETTO - OAB MT20128-O ADMINISTRADORA JUDICIAL: SUZIMARIA MARIA DE SOUZA ARTUZI - CPF: 933.434.851-87, OAB MT 14231-O PESSOAS A SEREM INTIMADAS: CREDORES E TERCEIROS INTERESSADOS. FINALIDADE: INTIMAR OS INTERESSADOS acerca da Lista de Credores apresentada pelo Administrador Judicial ID 129201239, abaixo transcrita, advertindo-os, na forma do art. 8º da LRF, do prazo de 10(dez) dias para apresentação de impugnações sobre eventual ausência de crédito, manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação do crédito relacionado. AS IMPUGNAÇÕES DEVEM SER DISTRIBUIDAS INCIDENTALMENTE AO PROCESSO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INTIMAR OS CREDORES E INTERESSADOS acerca da apresentação do Plano de Recuperação Judicial, que se encontra no ID 127584689 do processo nº 1016194-30.2023.8.11.0015, junto ao PJE, devendo os mesmos observar fielmente o prazo de 30 (trinta) dias para manifestação de eventual objeção, conforme dispõe o artigo 55 da Lei nº 11.101/2005. Relação de Credores: CLASSE QUIROGRAFGÁRIO: BANCO DO BRASIL - 215.088,27; DAYCOVAL - 91.043,72; CAIXA ECONOMICA FEDERAL - 99.867,53; MONEY PLUS - 152.499,49; BANCO LETSBANK - 52.141,12; NEXOS - 252.032,86; BANCO ORIGINAL S/A - 159.901,56; CLAUDEMIR INACIO PAULUS-ME - 529,46; CARVALIMA - 710,06; VIACAO JUINA LTDA - 1.987,50; TRANSETE TRANSPORTE SEGURO LTDA - 2.164,39; MASTER TELECOM LTDA - 129,90; FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS BIZCAPITAL - 81.265,47; Valor Total - R$ 1.109.361,33. RESUMO DA DECISÃO (...): f) após a apresentação do plano de recuperação judicial, expeça-se novo edital, contendo o aviso aludido no artigo 53, parágrafo único, da LRF, constando o prazo de 30 (trinta) dias corridos para eventuais objeções pelos credores; g) vindo aos autos a relação de credores a ser apresentada pelo administrador judicial (art. 7º, § 2º), no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados do fim do prazo do § 1º, do artigo 7º, LFRJ, expeça-se edital, que poderá ser publicado no mesmo edital de aviso de recebimento do plano (2º edital mencionado no item “f”). Conste que o Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público, poderão apresentar impugnação contra a relação de credores do administrador judicial, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 8º, da norma em comento. Ademais, ficam os credores advertidos que, na fase processual de habilitação/impugnação, seus pedidos devem ser distribuídos por dependência aos autos principais da recuperação judicial, na forma de incidente. h) retire-se o sigilo dos autos. A secretaria deverá incluir no sistema PJE os dados dos credores e respectivos advogados que porventura apresentem instrumento procuratório, para que recebam intimação de todas as decisões proferidas nestes autos. i) Arbitro em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) o valor dos honorários do profissional que realizou a verificação prévia, sem prejuízo de posterior complementação, caso justificada a insuficiência desse montante. A requerente deve depositar o valor na conta judicial, no prazo de 05 (cinco) dias. Desde logo, autorizo o levantamento em favor da empresa que realizou o trabalho, que deverá ser intimada para indicar seus dados bancários. Intime-se. ADVERTÊNCIAS: 1) Foi fixado o prazo de 30 (trinta) dias corridos para eventuais objeções pelos credores. Consta que o Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público, poderão apresentar impugnação contra a relação de credores do administrador judicial, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 8º, da norma em comento. Ademais, ficam os credores advertidos que, na fase processual de habilitação/impugnação, seus pedidos devem ser distribuídos por dependência aos autos principais da recuperação judicial, na forma de incidente. O Plano de Recuperação Judicial e a Relação de Credores poderão ser encontrados no site da Administradora Judicial 2) A documentação que fundamentou a elaboração da Relação de Credores encontra-se à disposição dos credores, devedoras e do Ministério Público, perante a Administradora Judicial SUZIMARIA MARIA DE SOUZA ARTUZ, advogada inscrita na OAB/MT 14.231, CPF n.º 933.434.851-87, com endereço na Avenida Tancredo Neves, 1243, Sala 01, Castelândia, Primavera do Leste-MT, CEP 78.850-000, telefone: (66) 99222-8944, email: suziadv@terra.com.br, website: www.advocaciasouzaartuzi.com.br, franqueando-se, por  intermédio da aludida administradora judicial, a consulta dos documentos atinentes à recuperanda. Os interessados deverão fazer solicitação através dos e-mails do administrador judicial franqueando-se, por intermédio do aludido Administrador Judicial, a consulta dos documentos atinentes ao recuperando, sendo que a Relação de Credores apresentada encontra-se a disposição dos credores, das devedoras e do Ministério Público. Os interessados deverão fazer sua solicitação prévia por e-mail, suziadv@terra.com.br, website: www.advocaciasouzaartuzi.com.br, indicando detalhadamente os documentos que pretendem ter acesso, quando lhe será respondido o dia e horário conveniente ao comparecimento na sede da Administradora Judicial, caso não seja possível o envio da documentação de forma digitalizada. Demais disso, questionamentos e dúvidas poderão ser esclarecidos por e-mail, telefone, ou pessoalmente, no escritório sede da Administradora Judicial, no endereço acima especificado. E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Geni Rauber Pires, Técnica Judiciária, digitei. SINOP-MT, 23 de novembro de 2023. (Assinado Digitalmente) CLARICE JANETE DA FONSECA OLIVEIRA Gestora Judiciária Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ