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PODER JUDICIÁRIO DOESTADO DE MA TO GROSSO COMARCA DE PARANATINGA 1º VARA DE PARANATINGA AVENIDA XV DE NOVEMBRO, 118, TELEFONE: (66) 3573-1003, CENTRO, PARANATINGA - MT- CEP: 78870-000 EDITAL DE CITAÇÃO COM CUSTAS PRAZO DO EDITAL: 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO SAVIO DA VEIGA CARLOTA PROCESSO n. 1000229-27.2020.8.11.0044; Valor da causa: R$ 34.045,05; ESPÉCIE: (Causas Supervenientes à Sentença]; TIPO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156); POLO ATIVO: Nome: IDEAL NUTRICAO ANIMAL LTDA Endereço: RUA SÃO FRANCISCO DE ASSIS, 586, CIDADE VERDE, CUIABÁ- MT - CEP: 78028-510 POLO PASSIVO: Nome: MARCELO ALVES BONILHAEndereço: local incerto e não sabido FINALIDADE: CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito descrito no valor de R$ 34.045,05 , com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste edital. RESUMO INICIAL CUMPRIMENTO SENTENÇA: O Executado adquiriu mercadorias através da nota fiscal DANFE nº. 000.026.640, sendo certo que tais mercadorias foram entregues, conforme demonstra o comprovante de entrega anexado ao rodapé da nota fiscal. Assim, ainda que tenha havido a sentença ainda não houve o cumprimento espontâneo, a Autora amarga o prejuízo causado pela inadimplência do Réu, restando unicamente à possibilidade de ressarcimento através da propositura da presente demanda. DESPACHO/ DECISÃO: Vistos, etc. Analisando os autos observo que foram realizadas diversas tentativas de localização do executado, a fim de que o mesmo fosse citado. Ocorre que, até o presente momento o executado não foi encontrado, estando, portanto, em local incerto e não sabido, razão pela qual o deferimento do pedido de citação por edital é medida que se impõe. Assim, DETERMINO A CITAÇÃO POR EDITAL do executado, nos moldes dos artigos 256 e 257, incisos II e III do Código de Processo de Civil. Decorrido o prazo acima, intime-se o exequente para requerer o que for de seu interesse. Caso o executado, não tenha se manifestado ou quitado a dívida, nos termos do art. 72, inciso II, do CPC/2015, nomeio, desde já, como curador especial a Defensoria Pública atuante na Comarca. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Paranatinga/MT, data registrada no sistema. Fabrício Sávio da Veiga Carlota Juiz de Direito Advertência: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para impugnar o cumprimento .. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-seo presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, FERNANDO MARTINS PROCOPIO DE ALVARENGA, digitei. Paranatinga-MT, 17 de novembro de 2023.

ZELIA B DA SILVA Gestor Judiciário

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