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Processo nº 421138/2019

Interessada: Prefeitura Municipal de Sapezal/MT

Relator: Márcio Augusto Fernandes Tortorelli - ITEEC

Procurador Municipal - José Aparecido de Oliveira Junior - Matrícula nº 3667.

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento: 27/10/2023

Acórdão nº 533/2023

Auto de Infração nº 193197 E de 28/06/2019. Termo de Embargo/Interdição n° 194037 E de 28/06/2019. Por realizar destinação de carcaça animal em desconformidade com a legislação ambiental; por realizar queima de resíduo sólidos e rejeitos (carcaça de animais abatidos) a céu aberto, em recipientes e instalações impróprias não licenciadas para atividade. Decisão administrativa nº 4572/SGPA/SEMA/2021, homologada em 17/11/2021, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), com fulcro no artigo 62, incisos X e XI, do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do termo de embargo. Requereu o Recorrente, que seja declarada a nulidade do auto de infração e/ou que, subsidiariamente, não seja aplicada a penalidade relativa à infração prevista no art. 62, X do Decreto Federal nº 6514/2008 e/ou redução da multa aplicada ao mínimo legal e, a conversão da multa aplicada em serviços de preservação, melhoria e recuperação do meio ambiente. Voto do Relator: votou pelo indeferimento do recurso interposto, mantendo a Decisão Administrativa de 1ª instância em que homologou o auto de infração. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para manter, integralmente, a Decisão administrativa nº 4572/SGPA/SEMA/2021, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), com fulcro no artigo 62, incisos X e XI, do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como dos demais consectários legais. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Adelayne Bazzano de Magalhães

Representante da SES

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da SEDUC

Fabíola Laura Costa Corrêa

Representante da FECOMÉRCIO

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante do ITEEC

Rodrigo Gomes Bressane

Representante do Instituto Ação Verde

André Zortéa Antunes

Representante da APRAPA

Lediane Benedita de Oliveira

Representante da FEPESC

Willam Khalil

Representante CREA.

Willam Khalil

Presidente da 1ª J.J.R.