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Processo nº 455813/2019

Interessado: Sadi Giachini

Relator: Márcio Augusto Fernandes Tortorelli - ITEEC

Advogados:  Ricardo Luiz Huck - OAB/MT 5.651 - Jonas J. F. Bernardes - OAB/MT 8.247-B

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento: 27/10/2023

Acórdão nº 532/2023

Auto da Infração n°167136 de 04/09/2019. Por fazer uso de fogo em 99,75 hectares de área agropastoril, sem autorização do órgão ambiental do órgão ambiental competente. Decisão Administrativa n° 5623/SGPA/SEMA/2021, homologada em 07/02/2022, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 99.750,00 (noventa e nove mil setecentos e cinquenta reais), com fulcro no artigo 58 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu o Recorrente, que seja decretada sua insubsistência do auto de infração, requer seja reformada in totum a decisão administrativa, decretando sua nulidade e extinguindo o presente feito. Voto do Relator: votou pelo indeferimento do recurso interposto, mantendo a decisão de 1ª instância que homologou o auto de infração. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para manter a Decisão Administrativa n° 5623/SGPA/SEMA/2021, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 99.750,00 (noventa e nove mil setecentos e cinquenta reais), com fulcro no artigo 58 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Adelayne Bazzano de Magalhães

Representante da SES

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da SEDUC

Fabíola Laura Costa Corrêa

Representante da FECOMÉRCIO

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante do ITEEC

Rodrigo Gomes Bressane

Representante do Instituto Ação Verde

André Zortéa Antunes

Representante da APRAPA

Lediane Benedita de Oliveira

Representante da FEPESC

Willam Khalil

Representante CREA.

Willam Khalil

Presidente da 1ª J.J.R.