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Processo nº 393015/2018

Interessada - Transportadora Vale da Serra Ltda

Relator: Márcio Augusto Fernandes Tortorelli - ITEEC

Advogado: Leonardo André da Mata - OAB/MT 9.126.

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento: 27/10/2023

Acórdão nº 534/2023

Por lançar resíduos líquidos, óleos ou substâncias oleosas em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou atos normativos; por deixar de atender a condicionante estabelecida na licença ambiental. Decisão Administrativa nº 4319/SGPA/SEMA/2021, homologada em 23/09/2021, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto da infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com fulcro nos artigos 66, inciso II e 62, inciso V, ambos do Decreto Federal nº 6.514/08. Requereu a Recorrente, que seja reformada totalmente a decisão administrativa, anulado o auto de infração, conforme as provas e justificativas apresentadas do recurso; e, alternativamente, que seja minorado o valor das multas, aplicando a pena mínima de R$5.000,00 e R$500,00, totalizando R$5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), e, se minorada ou mantida a condenação, requereu a redução do valor da multa em 90% (noventa por cento). Voto do Relator: votou pelo indeferimento do recurso interposto, mantendo a Decisão de 1ª instância que homologou o auto de infração, bem como dos demais consectários legais. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para manter a Decisão Administrativa nº 4319/SGPA/SEMA/2021, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com fulcro nos artigos 66, inciso II e 62, inciso V, ambos do Decreto Federal nº 6.514/08. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Adelayne Bazzano de Magalhães

Representante da SES

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da SEDUC

Fabíola Laura Costa Corrêa

Representante da FECOMÉRCIO

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante do ITEEC

Rodrigo Gomes Bressane

Representante do Instituto Ação Verde

André Zortéa Antunes

Representante da APRAPA

Lediane Benedita de Oliveira

Representante da FEPESC

Willam Khalil

Representante CREA.

Willam Khalil

Presidente da 1ª J.J.R.