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RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

Vistos, etc.

Considerando estarem presentes todos os pressupostos autorizativos da legislação que regula a matéria, RATIFICO os termos da Orientação Jurídico-Normativa nº 0008/CPPGE/2023 e demais documentos e justificativas juntados aos autos do Processo CASACIVIL-PRO-2023/11878,e AUTORIZO a contratação, por meio de DISPENSA DE LICITAÇÃO, da empresa 3F LTDA - pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: 23.484.444/0001-45, para contratação de de empresa especializada para aquisição de licença de uso de software de orçamento de obras OrçaFascio (Módulo Orçamento, Módulo Bases Adicionais, Módulo Diário de Obra, Módulo Planejamento), pelo período de 36 (trinta e seis) meses, para atender a demanda do setor de Engenharia da Casa Civil, no valor global de R$ 11.988,00 (onze mil, novecentos e oitenta e oito reais), com fulcro no CONTRATAÇÃO DIRETA - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DE PEQUENO VALOR (ART. 74, INC. I, DA LEI Nº 14.133/21), no que couber, assim como, supletivamente, pelos Princípios da Teoria Geral dos Contratos juntamente com demais Legislação pertinente.

E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação seja publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, em atendimento ao parágrafo único, art. 148, do Decreto Estadual 1.525/22.

Cuiabá-MT, 29 de novembro de 2023

ANILDO CESÁRIO CORREA

SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA - CASA CIVIL/MT

CONTRATANTE

(original assinado)