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Processo nº 316064/2020

Interessado: Renan Carlos Santana Teixeira

Relatora: Adelayne Bazzano de Magalhães - SES

Advogado: Silvio Luiz de Oliveira - OAB/MT 3.546-A

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento: 27/10/2023

Acórdão nº 538/2023

Auto da Infração nº 200431465 de 27/08/2020. Termo de Embargo/Interdição n° 200441347 de 27/08/2020. Por desmatar a corte raso, no ano de 2020, 11,43ha de vegetação nativa em área objeto de especial preservação, conforme Relatório Técnico nº 990/GPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2020. Decisão Administrativa nº 2761/SGPA/SEMA/2022, homologada em 25/10/2022, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de inflação, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 57.150,00 (cinquenta sete mil cento e cinquenta reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº. 6514/2008, bem como pela manutenção do termo de embargo. Requereu o Recorrente, que a decisão administrativa fosse anulada em decorrência de vícios insanáveis praticados a partir da citação/notificação; o reconhecimento de ilegitimidade passiva, tendo em vista que em 2020 já não era mais possuidor da área objeto da autuação, uma vez que já havia cedido o imóvel para a pessoa de José Antônio Loureiro da Silva. Voto da Relatora: votou pelo provimento do recurso interposto anulando o auto de infração diante do cerceamento de defesa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da relatora para dar provimento ao recurso administrativo diante do cerceamento de defesa, com fulcro no artigo 53 do Decreto Estadual nº 1436/2022, e, consequentemente, anulação do auto de infração e arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Adelayne Bazzano de Magalhães

Representante da SES

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da SEDUC

Fabíola Laura Costa Corrêa

Representante da FECOMÉRCIO

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante do ITEEC

Rodrigo Gomes Bressane

Representante do Instituto Ação Verde

André Zortéa Antunes

Representante da APRAPA

Lediane Benedita de Oliveira

Representante da FEPESC

Willam Khalil

Representante CREA.

Willam Khalil

Presidente da 1ª J.J.R.