Processo nº 316064/2020
Interessado: Renan Carlos Santana Teixeira
Relatora: Adelayne Bazzano de Magalhães - SES
Advogado: Silvio Luiz de Oliveira - OAB/MT 3.546-A
1ª Junta de Julgamento de Recursos
Data do Julgamento: 27/10/2023
Acórdão nº 538/2023
Auto da Infração nº 200431465 de 27/08/2020. Termo de Embargo/Interdição n° 200441347 de 27/08/2020. Por desmatar a corte raso, no ano de 2020, 11,43ha de vegetação nativa em área objeto de especial preservação, conforme Relatório Técnico nº 990/GPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2020. Decisão Administrativa nº 2761/SGPA/SEMA/2022, homologada em 25/10/2022, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de inflação, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 57.150,00 (cinquenta sete mil cento e cinquenta reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº. 6514/2008, bem como pela manutenção do termo de embargo. Requereu o Recorrente, que a decisão administrativa fosse anulada em decorrência de vícios insanáveis praticados a partir da citação/notificação; o reconhecimento de ilegitimidade passiva, tendo em vista que em 2020 já não era mais possuidor da área objeto da autuação, uma vez que já havia cedido o imóvel para a pessoa de José Antônio Loureiro da Silva. Voto da Relatora: votou pelo provimento do recurso interposto anulando o auto de infração diante do cerceamento de defesa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da relatora para dar provimento ao recurso administrativo diante do cerceamento de defesa, com fulcro no artigo 53 do Decreto Estadual nº 1436/2022, e, consequentemente, anulação do auto de infração e arquivamento do processo. Recurso provido.
Presentes à votação os seguintes membros:
Adelayne Bazzano de Magalhães
Representante da SES
Marcos Felipe Verhalen de Freitas
Representante da SEDUC
Fabíola Laura Costa Corrêa
Representante da FECOMÉRCIO
Márcio Augusto Fernandes Tortorelli
Representante do ITEEC
Rodrigo Gomes Bressane
Representante do Instituto Ação Verde
André Zortéa Antunes
Representante da APRAPA
Lediane Benedita de Oliveira
Representante da FEPESC
Willam Khalil
Representante CREA.
Willam Khalil
Presidente da 1ª J.J.R.