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Processo nº 172931/2020

Interessado: José Carlos Beckheuser

Relatora: Fabíola Laura Costa Corrêa - FECOMÉRCIO

Advogado: Rogério Caporossi e Silva - OAB/MT 6.183

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento: 27/10/2023

Acórdão nº 537/2023

Auto da Infração nº 20033245 de 07/04/2020. Termo de Embargo/Interdição nº 20034073 de 07/04/2020. Por desmatar a corte raso 0,6800ha de vegetação nativa, em área de Reserva Legal, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme Relatório Técnico nº 0192/CFFL/SUF/SEMA/2020. Decisão Administrativa nº 3714/SGPA/SEMA/2022, homologada em 11/11/2022, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 3.400,00 (três mil quatrocentos reais), com fulcro no artigo 51 do Decreto Federal nº. 6514/2008, bem como pela manutenção do termo de embargo. Requereu o Recorrente, que seja declarada a insubsistência do auto de infração e do termo de embargo e, por consequência, declarado nulo de pleno direito, quer em razão dos argumentos tecidos em sede preliminar, quer em seu mérito. Voto da Relatora: conheceu do recurso interposto e, no mérito, negou provimento, mantendo a Decisão Administrativa em sua integralidade. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da relatora para manter a Decisão Administrativa nº 3714/SGPA/SEMA/2022, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 3.400,00 (três mil quatrocentos reais), com fulcro no artigo 51 do Decreto Federal nº. 6514/2008, bem como pela manutenção do Termo de Embargo/Interdição nº 20034073. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Adelayne Bazzano de Magalhães

Representante da SES

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da SEDUC

Fabíola Laura Costa Corrêa

Representante da FECOMÉRCIO

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante do ITEEC

Rodrigo Gomes Bressane

Representante do Instituto Ação Verde

André Zortéa Antunes

Representante da APRAPA

Lediane Benedita de Oliveira

Representante da FEPESC

Willam Khalil

Representante CREA.

Willam Khalil

Presidente da 1ª J.J.R.