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Processo nº 440654/2020

Interessado: Marcelo de Aquino

Relatora: Adelayne Bazzano de Magalhães - SES

Advogado: Edmilson Vasconcelos de Moraes - OAB/MT 8.548

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento: 27/10/2023

Acórdão nº 539/2023

Auto da Infração nº 20203214 de 30/09/2020. Termo de Embargo/Interdição n° 20204132 de 30/09/2020. Por reformar pastagem uma área de 36,563002ha sem licença ou autorização dos órgãos competentes. Decisão administrativa nº 6288/SGPA/SEMA/2021, homologada em 23/03/2022, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto da infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal nº. 6514/2008. Requereu o Requerente, que seja acolhida in totum as razões da presente defesa declarar nulidade e a improcedência do auto infração, excluindo a imposição da multa e, caso o pedido anterior não ser acolhido, que a multa seja convertida em advertência e/ou a redução do valor da multa para o mínimo legal; aplicação de atenuantes e ao final, requereu o pagamento da multa com 30% de desconto. Voto da Relatora: votou pela manutenção da Decisão Administrativa, pois considerou que o recurso administrativo não apresentou fatos ou documentos que pudessem macular a referida decisão. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da relatora para manter, integralmente, a Decisão Administrativa nº 6288/SGPA/SEMA/2021, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal nº. 6514/2008. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Adelayne Bazzano de Magalhães

Representante da SES

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da SEDUC

Fabíola Laura Costa Corrêa

Representante da FECOMÉRCIO

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante do ITEEC

Rodrigo Gomes Bressane

Representante do Instituto Ação Verde

André Zortéa Antunes

Representante da APRAPA

Lediane Benedita de Oliveira

Representante da FEPESC

Willam Khalil

Representante CREA.

Willam Khalil

Presidente da 1ª J.J.R.