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 ATO ADMINISTRATIVO N.º 470/2023/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 140-C, da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c os artigos 2º e 3º, da Lei Complementar n.º 721, de 01 de abril de 2022, artigo 24, da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, artigo 77, § 2º, § 2º-B, da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso VI, e artigo 2º, da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, c/c o artigo 252, da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 186/2023-137, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, em caráter vitalício, a partir de 18/10/2023, ao Sr. Jose da Costa Lage Filho, RG n.º 02****1-8 SESP/MT e CPF n.º 989.***.***-15, em razão do falecimento da ex-servidora Maria de Brito Lage, RG n.º 05****1-2 SESP/MT e CPF n.º 260.***.***-97, matrícula funcional nº 30474, aposentada no cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado - 30, Classe “B”, Nível “009”, carga horária de 30 (trinta) horas semanais, pela Secretaria de Estado de Educação, falecida em 18/10/2023, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 30 de novembro de 2023.

PAOLA CORREIA SANCHES

Diretor-Presidente do MTPREV (em substituição)

(Assinado digitalmente)