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Processo nº 201388/2020

Interessado: João Rodrigo Coutinho

Relator: Rodrigo Gomes Bressane - AÇÃO VERDE

Advogado: Hugo Leon Silveira - OAB/MT 16.671-B

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento: 27/10/2023

Acórdão nº 540/2023

Auto da Infração n° 20043556 de 29/05/2020. Termo de Embargo/Interdição n° 20044502 de 29/05/2020. Por desmatar a corte raso, no ano de 2020,46,76ha de vegetação nativa em área objeto de especial preservação, conforme relatório técnicos n° 585/GPFCD/CFFL/SEMA/2020, Decisão administrativa n°449/SGPA/SEMA/2022, homologada em 20/04/2022, na qual ficou decidido pela homologação do auto da infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 233.800,00 (Duzentos e trinta e três mil e oitocentos reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº. 6514/2008, bem como pela manutenção do termo de embargo. Requereu o Recorrente, que seja declarada nulidade dos autos de infração e embargo, subsidiariamente, aplicação de advertência com prazo especifico para sanar eventuais danos ambientais; que o valor da multa seja minorado ou seja realizada a perícia para que sejam estabelecidos critérios objetivos para a fixação da multa, e, posteriormente, redução da multa de 30% (trinta por cento). Voto do Relator: votou por negar provimento ao recurso interposto e decidiu pela manutenção da Decisão Administrativa, confirmando o valor da multa, tendo em vista que as alegações reiteradas no recurso não procedem. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para manter incólume a Decisão Administrativa nº 449/SGPA/SEMA/2022, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 233.800,00 (Duzentos e trinta e três mil e oitocentos reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº. 6514/2008, bem como pela manutenção do Termo de Embargo/Interdição nº 20044502. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Adelayne Bazzano de Magalhães

Representante da SES

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da SEDUC

Fabíola Laura Costa Corrêa

Representante da FECOMÉRCIO

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante do ITEEC

Rodrigo Gomes Bressane

Representante do Instituto Ação Verde

André Zortéa Antunes

Representante da APRAPA

Lediane Benedita de Oliveira

Representante da FEPESC

Willam Khalil

Representante CREA.

Willam Khalil

Presidente da 1ª J.J.R.