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Processo nº 144612/2016

Interessada: SAMAE - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto

Relatora: Lediane Benedita de Oliveira - FEPESC

Assessor Jurídico: Lucilo dos Santos Junior - OAB/MT 12.359

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento: 27/10/2023

Acórdão nº 542/2023

Auto da Infração nº 114787 de 22/03/2016. Por fazer funcionar Estação de Tratamento de Esgoto em desacordo com a portaria de outorga nº 629 de 27/10/2015, não possuindo até o presente data o medidor de vazão instalado; pelo não atendimento a Notificação n° 130395 de 25/07/2012; pelo não atendimento a notificação nº 135638 de 12/02/2014, conforme Auto de Inspeção nº 162771 de 22/03/2016. Decisão Administrativa nº 1115/SGPA/SEMA/2022, homologada em 20/04/2022, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto da infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 105.000,00(cento e cinco mil reais), com fulcro nos artigos 66 e 80 do Decreto Federal nº. 6514/2008 c/c artigo 34, I e II do Decreto Estadual nº 1986/2013. Requereu a Recorrente, que o auto de infração seja julgado totalmente improcedente; redução da multa de R$50.000,00, considerando as atenuantes; e, subsidiariamente, converter a multa aplicada em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. Voto da Relatora: conheceu do recurso e deu provimento, reconhecendo a existência da prescrição punitiva havida entre a lavratura do auto de infração 22/03/2016 (fls.02) e a prolação da decisão administrativa em 10/02/2022 (fls.255/256), transcorrido o prazo de cinco anos.  Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, acompanhar o voto divergente para reconhecer a prescrição intercorrente havida entre 24/03/2016 e 14/09/2020, com fulcro no artigo 20, §2º do Decreto Estadual nº 1436/2022, e, consequentemente, pela anulação do auto de infração e arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Adelayne Bazzano de Magalhães

Representante da SES

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da SEDUC

Fabíola Laura Costa Corrêa

Representante da FECOMÉRCIO

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante do ITEEC

Rodrigo Gomes Bressane

Representante do Instituto Ação Verde

André Zortéa Antunes

Representante da APRAPA

Lediane Benedita de Oliveira

Representante da FEPESC

Willam Khalil

Representante CREA.

Willam Khalil

Presidente da 1ª J.J.R.