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Processo nº 31958/2022

Interessado: Paulo César Lucion

Relatora: Márcio Augusto Fernandes Tortorelli - ITEEC

Advogado: Franklin Botof - OAB/MT 11.347.

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento: 27/10/2023

Acórdão nº 545/2023

Auto de Infração n° 22573211 de 04/07/2022. Por descumprir embargo de obra ou de atividade e suas respectivas áreas; por construir, reforma, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, atividades, obras ou serviços utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes (uso irregular de fogo), conforme Auto de Inspeção nº 22571184 e Relatório Técnico nº 167/2ªCIPMPA/CESP/2022. Decisão administrativa nº 793/SGPA/SEMA/2023, homologada em 20/04/2023, na qual ficou decidido pela homologação do auto da infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), com fulcro nos artigos 79 e 66, ambos do Decreto Federal nº 6514/2008. Requereu o Requerente, que seja acatada a tese de ilegitimidade passiva, alternativamente, que seja reconhecida a nulidade do termo de embargo, uma vez que não houve sua publicação, com a consequente anulação da multa aplicada, bem como seja reconhecida a falta de motivação; requereu, ainda, a redução da penalidade para o mínimo legal. Voto do Relator: votou por reconhecer a ilegitimidade passiva, com anulação do auto de infração e, consequentemente, pela extinção do processo administrativo. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para reconhecer a ilegitimidade passiva do autuado, com fulcro no artigo 53 do Decreto Estadual nº 1436/2022, e, consequentemente, anulação do auto de infração e arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Adelayne Bazzano de Magalhães

Representante da SES

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da SEDUC

Fabíola Laura Costa Corrêa

Representante da FECOMÉRCIO

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante do ITEEC

Rodrigo Gomes Bressane

Representante do Instituto Ação Verde

André Zortéa Antunes

Representante da APRAPA

Lediane Benedita de Oliveira

Representante da FEPESC

Willam Khalil

Representante CREA.

Willam Khalil

Presidente da 1ª J.J.R.