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Processo nº 597385/2017

Interessado: Lauro Pires Borges

Relatora: Lediane Benedita de Oliveira - FEPESC

Advogada: Cristhiane Blausius - OAB/MT 19.391-O.

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento: 27/10/2023

Acórdão nº 544/2023

Auto da Infração n°116841 de 30/10/2017. Termo de Embargo/Interdição n° 108653 de 30/10/2017. Por fazer funcionar atividade potencialmente poluidora, extração de minério aurífero sem autorização do órgão ambiental competente, conforme Auto de Infração nº 166988. Decisão administrativa nº 3910/SGPA/SEMA/2021, homologada em 09/02/2022, na qual ficou decidido pela homologação do auto da infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com fulcro no artigo 66, do Decreto Federal nº 6514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requereu o Recorrente, que sejam acolhidas as preliminares arguidas, decretando a extinção e arquivamento do processo, tendo em vista a incidência da prescrição e cerceamento de defesa; caso não seja este o entendimento, requereu o desembargo das atividades lícitas e redução da multa, bem como o seu parcelamento. Voto da Relatora: votou por conhecer do recurso interposto e lhe deu provimento, para reformar a Decisão Administrativa tendo reconhecido a existência da prescrição intercorrente havida da lavratura do auto de infração em 30/10/2017 (fls.02) e a homologação da Decisão Administrativa em 09/02/2022 (fls.38/42). Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da relatora para reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente havida entre 30/10/2017 e 09/02/2022, com fulcro no artigo 20, §2º do Decreto Estadual nº 1436/2022, e, consequentemente, pela anulação do auto de infração e arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Adelayne Bazzano de Magalhães

Representante da SES

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da SEDUC

Fabíola Laura Costa Corrêa

Representante da FECOMÉRCIO

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante do ITEEC

Rodrigo Gomes Bressane

Representante do Instituto Ação Verde

André Zortéa Antunes

Representante da APRAPA

Lediane Benedita de Oliveira

Representante da FEPESC

Willam Khalil

Representante CREA.

Willam Khalil

Presidente da 1ª J.J.R.