Processo nº 597385/2017
Interessado: Lauro Pires Borges
Relatora: Lediane Benedita de Oliveira - FEPESC
Advogada: Cristhiane Blausius - OAB/MT 19.391-O.
1ª Junta de Julgamento de Recursos
Data do Julgamento: 27/10/2023
Acórdão nº 544/2023
Auto da Infração n°116841 de 30/10/2017. Termo de Embargo/Interdição n° 108653 de 30/10/2017. Por fazer funcionar atividade potencialmente poluidora, extração de minério aurífero sem autorização do órgão ambiental competente, conforme Auto de Infração nº 166988. Decisão administrativa nº 3910/SGPA/SEMA/2021, homologada em 09/02/2022, na qual ficou decidido pela homologação do auto da infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com fulcro no artigo 66, do Decreto Federal nº 6514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requereu o Recorrente, que sejam acolhidas as preliminares arguidas, decretando a extinção e arquivamento do processo, tendo em vista a incidência da prescrição e cerceamento de defesa; caso não seja este o entendimento, requereu o desembargo das atividades lícitas e redução da multa, bem como o seu parcelamento. Voto da Relatora: votou por conhecer do recurso interposto e lhe deu provimento, para reformar a Decisão Administrativa tendo reconhecido a existência da prescrição intercorrente havida da lavratura do auto de infração em 30/10/2017 (fls.02) e a homologação da Decisão Administrativa em 09/02/2022 (fls.38/42). Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da relatora para reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente havida entre 30/10/2017 e 09/02/2022, com fulcro no artigo 20, §2º do Decreto Estadual nº 1436/2022, e, consequentemente, pela anulação do auto de infração e arquivamento do processo. Recurso provido.
Presentes à votação os seguintes membros:
Adelayne Bazzano de Magalhães
Representante da SES
Marcos Felipe Verhalen de Freitas
Representante da SEDUC
Fabíola Laura Costa Corrêa
Representante da FECOMÉRCIO
Márcio Augusto Fernandes Tortorelli
Representante do ITEEC
Rodrigo Gomes Bressane
Representante do Instituto Ação Verde
André Zortéa Antunes
Representante da APRAPA
Lediane Benedita de Oliveira
Representante da FEPESC
Willam Khalil
Representante CREA.
Willam Khalil
Presidente da 1ª J.J.R.