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ATO ADMINISTRATIVO Nº 2370/SEPLAG/2023

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS,DESENVOLVIMENTO E RELAÇÕES DE TRABALHO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28.12.2005; considerando a Portaria nº 084/2020/SEPLAG publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando o disposto na Lei Complementar nº 98, de 17 de dezembro de 2001, ALTERADA PELAS LEIS: Lei Complementar nº 145, de 22 de dezembro de 2003, Lei Complementar nº 363, 22 de julho de 2009; considerando ainda a necessidade de retificação dos atos de progressão funcional, visando a Conformidade dos atos nos termos da Manifestação nº 07019/2023/GCVF/SEPLAG, juntada no Processo  SEFAZ-PRO-2023/06339 do(a) servidor(a) CELSO DE LIMA BRAGA, Matrícula n°. 116744/002- Cargo: FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS, lotado (a) na Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, resolve:

Art. 1º EXCLUIR O SERVIDOR DO ATO ADMINISTRATIVO Nº 2229/SAD/2010 -  DOE - 02/12/2010 que concedeu Progressão Vertical Para o Nível 02 Motivo: Duplicidade de Eventos.

Art. 2º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Cuiabá, 23 de novembro  de 2023.

Original Assinado

Lidiane Patrícia Ferreira e Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas, Desenvolvimento e Relações de Trabalho

SEPLAG/MT