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 ATO N.º 3043/2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n°. 103/2019, no artigo 140-A, § 1º, inciso II, e artigo 140-B da Constituição Estadual de Mato Grosso, acrescentados pela Emenda Constitucional Estadual n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c o artigo 10, § 1º, inciso II, e artigo 26, § 2º, inciso II e § 6º, todos da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 2022.3.01587, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder Aposentadoria por Incapacidade Permanente, com proventos de 60% da média aritmética simples das remunerações, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 (vinte) anos de contribuição, a Sra. Ane Ely Almeida de Moraes, titular da cédula de identidade n.º 14****2-3 SSP-MT e do CPF n.º 013.***.***-64, matrícula n° 226743, no cargo de Agente Fiscal Estadual de Defesa Agro Florestal I, referência “C-004”, 40 (quarenta) horas semanais, lotada no Instituto de Defesa Agropecuária - INDEA, contando com 12 (doze) anos, 10 (dez) meses e 06 (seis) dias de tempo total de contribuição ao Estado, nos períodos de 24/01/2011 a 29/11/2023, nesta Capital.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 29 de novembro de 2023.

MAURO MENDES

Governador do Estado

(Assinado digitalmente)

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPREV

(Assinado digitalmente)