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PORTARIA Nº 200

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2023/13799.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 218,3263 hectares, situada no município de MARCELÂNDIA, denominada “FAZENDA BELA VISTA’’.

Perímetro: 6.033,44 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice ADR-M-7145, de coordenadas N 8.789.413,403m e E 797.597,601m, situado no limite do imóvel Fazenda Santa Rita e com amargem direita da faixa de domínio da Estrada Municipal Nova República, deste, segue confrontando com a faixa de domínio Margem direita sentido Pé de Galinhada Estrada municipal Nova republica com o seguinte azimute e distância 95°43'29" e 1.609,926m até o vértice ADR-M-1386, de coordenadas N 8.789.252,814m e E 799.199,498m; situado no limite do imóvel, Fazenda Jandaia de Rodrigo França Silva e com a margem direita faixa de domínio da Estrada Municipal Nova Republica deste, segue confrontando com limite da Área de Terras a Fazenda Jandaia de Rodrigo França Silva RG nº 1.719.477-1 e CPF 811.132.269-00, por uma estrada de acesso com o seguinte azimute e distância 167°25'33"e 1.031,533m até o vértice BSK-M-0340 de coordenadas N 8.788.246,023m e E 799.424,068m, situado no limite do imóvel Fazenda Jandaia de Rodrigo França Silva com o limite da Área de Terras da Fazenda Pian de Eduardo Henrique Grimas Ferreira,deste segue confrontando como limite da Área de Terras da Fazenda Pian, do proprietário Eduardo Henrique Grimas Ferreira, matrícula 466 Ficha 01f livro 02 AvR-3, CCIR 059.921.100-50, com o seguinte azimute de 244°56'54" e distância de 1.525,07m até o vértice DN3-M-4153, de coordenadas N 8.787.600,259m e E 798.042,478m, situado no limite da fazenda Pian de Eduardo Henrique Grimas Ferreira e Fazenda Santa Rita de Celso Pandovani & Cia Ltda, deste segue confrontando com limite da Área de Terras Fazenda Santa Rita de Celso Pandovani & Cia Ltda CNPJ 03.655.322/0001-67, com seguinte azimute e distância 346º12’52” e 1.866,92m até o vértice ADR-M-7145, vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas e das bases de controle denominada BSK−B−0001 de coordenadas E 799.197,477m e N 8.789.217,784 m, implantada na Fazenda Bela Vistae DN3−B de coordenadas E 796.478,876m e N 8.775.924,722, implantada na Comunidade Santa Rita esta com referência no Sistema Geodésico Brasileiro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas estão representadas no Sistema UTM, no meridiano central 57° WGr e ao equador, tendo como o datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 23 de novembro de 2023.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT