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PORTARIA Nº 201

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2023/11202.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 310,7092 hectares, situada no município de MARCELÂNDIA, denominada “FAZENDA SÃO LUCAS II - GLEBA A’’.

Perímetro: 9.062,72 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice DN3-M-3158, de coordenadas N 8.827.019,152m e E 812.814,345m, situado na divisa da Fazenda São Francisco de Assis II em comum com a Fazenda Santa União; deste, segue confrontando com a Fazenda Santa União, ocupada por Elias Abdo Filho - CI/RG nº 3.492.691-3 SSP/PR e CPF nº 530.472.739-87, com os seguintes azimutes e distâncias: 146°41'12" e 1.308,82m até o vértice DN3-M-3012, de coordenadas N 8.825.925,394m e E 813.533,173m; 152°17'05" e 52,86m até o vértice DN3-M-3064, de coordenadas N 8.825.878,597m e E 813.557,758m, situado na divisa da Fazenda Santa União em comum com a margem direita do Córrego Formoso; deste, segue cruzando o Córrego Formoso, com o seguinte azimute e distância: 146°55'35" e 26,19m até o vértice DN3-M-3018, de coordenadas N 8.825.856,648 m e E 813.572,052m, situado na margem esquerda do Córrego Formoso; deste, segue confrontando a montante com a margem esquerda do Córrego Formoso, com os seguintes azimutes e distâncias: 55°17'57" e 2,55m até o vértice DN3-P-10293, de coordenadas N 8.825.858,098m e E 813.574,146m; 83°40'55" e 4,00m até o vértice DN3-P-10294, de coordenadas N 8.825.858,538m e E 813.578,120m; 144°55'22" e 9,19m até o vértice DN3-P-10295, de coordenadas N 8.825.851,019m e E 813.583,400m; 151°02'38" e 23,84m até o vértice DN3-P-10296, de coordenadas N 8.825.830,159m e E 813.594,942m; 131°04'01" e 24,53m até o vértice DN3-M-3035, de coordenadas N 8.825.814,041m e E 813.613,440m, situado na margem esquerda do Córrego Formoso em comum com a Faixa de Domínio da Estrada Municipal; deste, segue confrontando com a Faixa de Domínio da Estrada Municipal, com os seguintes azimutes e distâncias: 167°46'14" e 27,85m até o vértice DN3-P-9904, de coordenadas N 8.825.786,825m e E 813.619,339m; 147°28'06" e 176,75m até o vértice DN3-P-9905, de coordenadas N 8.825.637,808m e E 813.714,389m; 148°03'52" e 230,01m até o vértice DN3-M-3050, de coordenadas N 8.825.442,611m e E 813.836,057m; 232°44'15" e 690,28m até o vértice DN3-P-9906, de coordenadas N 8.825.024,669m e E 813.286,683m; 232°47'07" e 545,18m até o vértice DN3-P-9907, de coordenadas N 8.824.694,944m e E 812.852,520m; 232°37'47" e 258,52m até o vértice DN3-P-9908, de coordenadas N 8.824.538,030m e E: 812.647,065m; 233°45'22" e 635,72m até o vértice DN3-P-9909, de coordenadas N 8.824.162,178m e E 812.134,352m; 234°00'16" e 531,17m até o vértice DN3-P-9910, de coordenadas N 8.823.849,998m e E 811.704,603m; 234°06'30" e 217,38m até o vértice DN3-P-9911, de coordenadas N 8.823.722,556m e E 811.528,494m; 233°03'46" e 407,21m até o vértice DN3-M-3074, de coordenadas N 8.823.477,845m e E 811.203,011m, situado na Faixa de Domínio da Estrada Municipal em comum com a Fazenda São Francisco de Assis II; deste, segue confrontando com a Fazenda São Francisco de Assis II, ocupada por Milena Cilião Salvadori - CI/RG nº 1749959-3 SSP/MT e CPF nº 012.347.951-75, com o seguinte azimute e distância: 24°27'58" e 3.890,66m até o vértice DN3-M-3158, vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas e da base de controle denominada Base Taquarussu I de coordenadas E 806.268,552m e N 8.823.276,371m, implantada na Fazenda Roama, está com referência no Sistema Geodésico Brasileiro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas estão representadas no Sistema UTM, no meridiano central 57° WGr e ao equador, tendo como o datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 23 de novembro de 2023.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT