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PORTARIA Nº 199

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2023/10421.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 1.005,6268 hectares, situada no município de ITAÚBA, denominada “FAZENDA PEDRA DA SERRA II’’.

Perímetro: 13.190,98 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice EULU-M-2550, de coordenadas N 8.754.527,990m e E 633.460,900m; situado no limite de Agropecuária Castilho Rancho 3F, área de posse ocupação, propriedade de Adenilto Francisco de Castilho, portador do RG nº 2655121-7 SSP/MT e inscrito no CPF nº 286.396.509-34 com o limite da Fazenda Flor da Mata, CNS: 15.915-2, Matrícula 1435, propriedade de Antenor Geraldo Sacco e outros, portador do CIRG nº 555.735 SSP/PR, inscrito no CPF nº 058.293.729-91; deste, segue confrontando com a Fazenda Flor da Mata, com os seguintes azimutes e distâncias: no azimute de 177°17'35", na extensão de 2.369,534m; até o vértice EULU-M-2501, de coordenadas N 8.752.161,100m e E 633.572,810m; no azimute de 177°11'53", na extensão de 34,982m; até o vértice ADI-M-0373, de coordenadas N 8.752.126,160m e E 633.574,520m; situado no limite da Fazenda Flor da Mata com o limite da Fazenda Campo Verde, CNS: 15.915-2, Matrícula 81, propriedade de Adelar Balestrin, portador do RG nº 8024735212 SSP/RS e inscrito no CPF nº 399.793.350-53; Deste, segue confrontando com a Fazenda Campo Verde, com o seguintes azimutes e distâncias: 268°20'53", na extensão de 200,143m; até o vértice ADI-M-0372, de coordenadas N 8.752.120,390m e E 633.374,460m; no azimute de 268°23'02", na extensão de 4.056,784m; até o vértice EULU-M-2506, de coordenadas N 8.752.005,970m e E 629.319,290m; situado no limite da Fazenda Campo Verde com o limite da Fazenda Pedra da Serra II, área de posse ocupação, propriedade de Bruno Martini Netto, portador do RG nº 277291-7 SSP/MT inscrito no CPF nº 984.813.041-15; Deste, segue confrontando com a Fazenda Pedra da Serra II, com os seguintes azimutes e distâncias: 359°57'03", na extensão de 34,990m; até o vértice EULU-M-2503, de coordenadas N 8.752.040,960m e E 629.319,260m; no azimute de 359°57'59", na extensão de 2.349,250m; até o vértice EULU-M-2504, de coordenadas N 8.754.390,210m e E 629.317,880m; situado no limite da Fazenda Pedra da Serra II, área de posse, propriedade de Bruno Martini Netto com o limite da Agropecuária Castilho Rancho 3F, área de posse, propriedade de Adenilto Francisco de Castilho; Deste, segue confrontando com a Agropecuária Castilho Rancho 3F no azimute de 88°05'43", na extensão de 4.145,310m, até o vértice EULU-M-2550, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro a partir de BASEPPP1 de coordenadas N 8.752.763,119m e E 625.190,740m, processada pelo método de posicionamento por ponto preciso - PPP e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00', fuso -21, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 22 de novembro de 2023.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT