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PORTARIA Nº 202

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2023/11202.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 40,5155 hectares, situada no município de MARCELÂNDIA, denominada “FAZENDA SÃO LUCAS II - GLEBA B’’.

Perímetro: 3.607,89 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice DN3-M-3052, de coordenadas N 8.825.813,634m e E 813.627,502m, situado na Faixa de Domínio da Estrada Municipal em comum com a margem esquerda do Córrego Formoso; deste, segue confrontando a montante com a margem esquerda do Córrego Formoso, com os seguintes azimutes e distâncias: 54°46'04" e 36,71m até o vértice DN3-V-2968, de coordenadas N 8.825.834,812m e E 813.657,488m; 67°26'06" e 40,16m até o vértice DN3-V-2969, de coordenadas N 8.825.850,224m e E 813.694,577m; 47°23'23" e 17,89m até o vértice DN3-V-2970, de coordenadas N 8.825.862,337m e E 813.707,745m; 74°40'20" e 6,50m até o vértice DN3-V-2971, de coordenadas N 8.825.864,055m e E 813.714,013m; 111°15'36" e 25,97m até o vértice DN3-V-2972, de coordenadas N 8.825.854,640m e E 813.738,211m; 75°25'02" e 27,11m até o vértice DN3-V-2973, de coordenadas N 8.825.861,465m e E 813.764,445m; 50°56'08" e 34,24m até o vértice DN3-V-2974, de coordenadas N 8.825.883,046m e E 813.791,034m; 62°42'38" e 17,94m até o vértice DN3-V-2975, de coordenadas N 8.825.891,270m e E 813.806,975m; 69°30'20" e 21,48m até o vértice DN3-V-2976, de coordenadas N 8.825.898,790m e E 813.827,094m; 55°27'28" e 25,98m até o vértice DN3-V-2977, de coordenadas N 8.825.913,519m e E 813.848,491m; 62°28'19" e 25,30m até o vértice DN3-V-2978, de coordenadas N 8.825.925,214m e E 813.870,930m; 24°03'58" e 23,71m até o vértice DN3-V-2979, de coordenadas N 8.825.946,866m e E 813.880,600m; 54°51'25" e 4,25m até o vértice DN3-V-2980, de coordenadas N 8.825.949,315m e E 813.884,079m; 115°00'38" e 12,46m até o vértice DN3-V-2981, de coordenadas N 8.825.944,046m e E 813.895,373m; 40°19'02" e 33,03m até o vértice DN3-V-2982, de coordenadas N 8.825.969,227m e E 813.916,741m; 49°18'21" e 24,21m até o vértice DN3-V-2983, de coordenadas N 8.825.985,015m e E 813.935,100m; 353°36'50" e 27,90m até o vértice DN3-V-2984, de coordenadas N 8.826.012,740m e E 813.931,997m; 21°34'37" e 32,46m até o vértice DN3-V-2985, de coordenadas N 8.826.042,925m e E 813.943,934m; 24°16'06" e 20,22m até o vértice DN3-V-2986, de coordenadas N 8.826.061,359m e E 813.952,245m; 71°56'04" e 1,18m até o vértice DN3-V-2987, de coordenadas N 8.826.061,724m e E 813.953,364m; 111°18'38" e 17,32m até o vértice DN3-V-2988, de coordenadas N 8.826.055,429m e E 813.969,501m; 101°11'58" e 13,13m até o vértice DN3-V-2989, de coordenadas N 8.826.052,878m e E 813.982,385m; 9°42'58" e 20,22m até o vértice DN3-V-2990, de coordenadas N 8.826.072,811m e E 813.985,798m; 34°37'45" e 22,94m até o vértice DN3-V-2991, de coordenadas N 8.826.091,690m e E 813.998,836m; 46°26'59" e 5,20m até o vértice DN3-V-2992, de coordenadas N 8.826.095,272m e E 814.002,604m; 102°29'56" e 8,93m até o vértice DN3-V-2993, de coordenadas N 8.826.093,339m e E 814.011,324m; 128°30'08" e 12,33m até o vértice DN3-V-2994, de coordenadas N 8.826.085,664m e E 814.020,972m; 146°57'59" e 13,70m até o vértice DN3-V-2995, de coordenadas N 8.826.074,179m e E 814.028,440m; 111°17'43" e 11,10m até o vértice DN3-V-2996, de coordenadas N 8.826.070,149m e E 814.038,779m; 74°08'42" e 25,76m até o vértice DN3-V-2997, de coordenadas N 8.826.077,187m e E 814.063,560m; 46°19'59" e 36,05m até o vértice DN3-V-2998, de coordenadas N 8.826.102,078m e E 814.089,637m; 21°53'51" e 21,73m até o vértice DN3-V-2999, de coordenadas N 8.826.122,240m e E 814.097,741m; 68°43'02" e 17,13m até o vértice DN3-V-3000, de coordenadas N 8.826.128,457m e E 814.113,701m; 77°59'51" e 33,24m até o vértice DN3-V-3001, de coordenadas N 8.826.135,370m e E 814.146,217m; 78°26'43" e 19,91m até o vértice DN3-V-3002, de coordenadas N 8.826.139,359m e E 814.165,728m; 58°57'36" e 26,85m até o vértice DN3-V-3003, de coordenadas N 8.826.153,203m e E 814.188,732m; 48°31'43" e 24,93m até o vértice DN3-V-3004, de coordenadas N 8.826.169,714m e E 814.207,413m; 89°26'12" e 13,12m até o vértice DN3-V-3005, de coordenadas N 8.826.169,843m e E 814.220,533m; 87°05'53" e 17,72m até o vértice DN3-V-3006, de coordenadas N 8.826.170,740m e E 814.238,228m; 46°32'06" e 20,64m até o vértice DN3-V-3007, de coordenadas N 8.826.184,940m e E 814.253,210m; 25°10'28" e 16,07m até o vértice DN3-V-3008, de coordenadas N 8.826.199,482m e E 814.260,045m; 333°50'49" e 23,50m até o vértice DN3-V-3009, de coordenadas N 8.826.220,580m e E 814.249,685m; 343°48'46" e 9,63m até o vértice DN3-V-3010, de coordenadas N 8.826.229,833m e E 814.246,999m; 37°52'41" e 1,71m até o vértice DN3-V-3011, de coordenadas N 8.826.231,179m e E 814.248,046m; 92°04'52" e 23,38m até o vértice DN3-V-3012, de coordenadas N 8.826.230,330m e E 814.271,411m; 108°09'10" e 9,12m até o vértice DN3-V-3013, de coordenadas N 8.826.227,489m e E 814.280,076m; 162°19'56" e 17,34m até o vértice DN3-V-3014, de coordenadas N 8.826.210,969m e E 814.285,338m; 104°46'53" e 17,14m até o vértice DN3-V-3015, de coordenadas N 8.826.206,596m e E 814.301,911m; 66°44'02" e 38,78m até o vértice DN3-V-3016, de coordenadas N 8.826.221,914m e E 814.337,537m; 39°09'06" e 26,88m até o vértice DN3-V-3017, de coordenadas N 8.826.242,762m e E 814.354,511m; 16°11'05" e 26,30m até o vértice DN3-V-3018, de coordenadas N 8.826.268,024m e E 814.361,843m; 34°31'28" e 15,51m até o vértice DN3-V-3019, de coordenadas N 8.826.280,799m e E 814.370,631m; 59°12'29" e 1,89m até o vértice DN3-V-3020, de coordenadas N 8.826.281,765m e E 814.372,252m; 132°54'08" e 12,54m até o vértice DN3-V-3021, de coordenadas N 8.826.273,231m e E 814.381,435m; 162°17'21" e 33,43m até o vértice DN3-V-3022, de coordenadas N 8.826.241,388m e E 814.391,604m; 147°03'17" e 24,03m até o vértice DN3-V-3023, de coordenadas N 8.826.221,223m e E 814.404,672m; 137°30'18" e 20,97m até o vértice DN3-V-3024, de coordenadas N 8.826.205,763m e E 814.418,836m; 139°25'19" e 29,78m até o vértice DN3-V-3025, de coordenadas N 8.826.183,146m e E 814.438,206m; 157°42'29" e 28,37m até o vértice DN3-V-3026, de coordenadas N 8.826.156,900m e E 814.448,966m; 131°23'06" e 23,83m até o vértice DN3-V-3027, de coordenadas N 8.826.141,145m e E 814.466,846m; 76°42'01" e 30,13m até o vértice DN3-V-3028, de coordenadas N 8.826.148,077m e E 814.496,171m; 351°52'50" e 22,95m até o vértice DN3-V-3029, de coordenadas N 8.826.170,794m e E 814.492,930m; 351°10'11" e 22,27m até o vértice DN3-V-3030, de coordenadas N 8.826.192,796m e E 814.489,512m; 11°47'46" e 15,67m até o vértice DN3-V-3031, de coordenadas N 8.826.208,133m e E 814.492,715m; 81°08'17" e 6,89m até o vértice DN3-V-3032, de coordenadas N 8.826.209,194m e E 814.499,520m; 144°42'33" e 21,19m até o vértice DN3-V-3033, de coordenadas N 8.826.191,901m e E 814.511,760m; 93°36'05" e 29,63m até o vértice DN3-V-3034, de coordenadas N 8.826.190,040m e E 814.541,329m; 358°54'26" e 31,36m até o vértice DN3-V-3035, de coordenadas N 8.826.221,390m e E 814.540,731m; 1°45'49" e 18,62m até o vértice DN3-V-3036, de coordenadas N 8.826.239,999m e E 814.541,304m; 27°08'37" e 16,12m até o vértice DN3-V-3037, de coordenadas N 8.826.254,347m e E 814.548,660m; 27°12'28" e 22,56m até o vértice DN3-V-3038, de coordenadas N 8.826.274,411m e E 814.558,975m; 290°55'44" e 33,62m até o vértice DN3-V-3039, de coordenadas N 8.826.286,422m e E 814.527,569m; 277°03'45" e 8,62m até o vértice DN3-V-3040, de coordenadas N 8.826.287,482m e E 814.519,013m; 316°32'37" e 2,94m até o vértice DN3-V-3041, de coordenadas N 8.826.289,616m e E 814.516,991m; 31°54'49" e 22,55m até o vértice DN3-V-3042, de coordenadas N 8.826.308,761m e E 814.528,914m; 31°34'37" e 11,14m até o vértice DN3-V-3043, de coordenadas N 8.826.318,251m e E 814.534,747m; 83°29'31" e 4,83m até o vértice DN3-V-3044, de coordenadas N 8.826.318,798m e E 814.539,542m; 137°13'19" e 29,07m até o vértice DN3-V-3045, de coordenadas N 8.826.297,460m e E 814.559,286m; 137°21'22" e 35,12m até o vértice DN3-V-3046, de coordenadas N 8.826.271,623m e E 814.583,081m; 65°40'25" e 23,38m até o vértice DN3-V-3047, de coordenadas N 8.826.281,253m e E 814.604,383m; 12°56'51" e 34,54m até o vértice DN3-V-3048, de coordenadas N 8.826.314,919m e E 814.612,123m; 20°06'57" e 19,48m até o vértice DN3-V-3049, de coordenadas N 8.826.333,212m e E 814.618,823m; 55°35'38" e 12,80m até o vértice DN3-V-3050, de coordenadas N 8.826.340,447m e E 814.629,387m; 78°57'01" e 6,09m até o vértice DN3-V-3051, de coordenadas N 8.826.341,614m e E 814.635,363m; 149°39'60" e 21,05m até o vértice DN3-V-3052, de coordenadas N 8.826.323,449m e E 814.645,992m; 169°31'51" e 17,74m até o vértice DN3-V-3053, de coordenadas N 8.826.306,007m e E 814.649,215m; 168°04'49" e 21,86m até o vértice DN3-V-3054, de coordenadas  N 8.826.284,623m e E 814.653,729m; 130°27'52" e 30,26m até o vértice DN3-V-3055, de coordenadas N 8.826.264,985m e E 814.676,751m; 100°25'44" e 17,17m até o vértice DN3-V-3056, de coordenadas N 8.826.261,877m e E 814.693,637m; 143°31'07" e 30,36m até o vértice DN3-V-3057, de coordenadas N 8.826.237,470m e E 814.711,685m; 118°34'27" e 41,74m até o vértice DN3-V-3058, de coordenadas N 8.826.217,506m e E 814.748,341m; 127°28'34" e 30,67m até o vértice DN3-V-3059, de coordenadas N 8.826.198,843m e E 814.772,684m; 137°01'48" e 27,79m até o vértice DN3-V-3060, de coordenadas N 8.826.178,512m e E 814.791,623m; 156°07'40" e 27,48m até o vértice ADR-M-5003, de coordenadas N 8.826.153,381m e E 814.802,745m, situado na margem esquerda do Córrego Formoso em comum com a Fazenda Lagoinha do Norte; deste, segue confrontando com a Fazenda Lagoinha do Norte, ocupada por Oscar da Cruz Guímaro - CI/RG nº 426.689 SSP/SP e CPF nº 003.438.038-87, com o seguinte azimute e distância: 233°12'40" e 1.184,90m até o vértice DN3-M-3104, de coordenadas N 8.825.443,783m e E 813.853,819m, situado na divisa da Fazenda Lagoinha do Norte em comum com a Faixa de Domínio da Estrada Municipal; deste, segue confrontando com a Faixa de Domínio da Estrada Municipal, com os seguintes azimutes e distâncias: 328°02'14" e 9,82m até o vértice DN3-M-3111, de coordenadas N 8.825.452,112m e E 813.848,622m; 327°53'30" e 228,67m até o vértice DN3-V-3061, de coordenadas N 8.825.645,808m e E 813.727,077m; 327°28'06" e 174,14m até o vértice DN3-V-3062, de coordenadas N 8.825.792,627m e E 813.633,429m; 344°14'38" e 21,83m até o vértice DN3-M-3052, vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas e da base de controle denominada Base Taquarussu I de coordenadas E 806.268,552 m e N 8.823.276,371m, implantada na Fazenda Roama, está com referência no Sistema Geodésico Brasileiro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas estão representadas no Sistema UTM, no meridiano central 57° WGr e ao equador, tendo como o datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 23 de novembro de 2023.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT