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ATA DA DECIMA SEXTA SESSÃO REGULATÓRIA DA DIRETORIA EXECUTIVA COLEGIADA DA AGER/MT, REALIZADA NO DIA 22 DE NOVEMBRO DE 2023.

Ao vigésimo segundo dia do mês de novembro de 2023, com início 16h00min, reuniram-se de maneira híbrida para a realização da Décima Sexta Sessão Regulatória da Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT 2023, na sede da AGER/MT, situada na Av. Carmindo de Campos, nº 329, Shangri-lá, em Cuiabá/MT. Presente em sala, Diretor Regulador de Energia, Ferrovia e Saneamento, Wilber Norio Ohara, Diretor Regulador de Ouvidoria, Jossy Soares, Diretor Regulador de Transportes e Rodovias, José Ricardo Elias e a Aléa Almeida de Oliveira, Chefe de Gabinete e a distância o Procurador do Estado, Dr. Felippe Tomaz Borges, Advogado Geral Regulador, abaixo assinados. Como participantes à distância, registra-se a presença das servidoras da AGER/MT, Janice Alves, Superintendente Reguladora de Estudos Econômicos e Vaniele Fior, Superintendente Regulador de Rodovias, Portos e Hidrovias da AGER/MT. Como representante da Administradora de pedágios Rodovia da Mudança, registra a presença do Sr. Rogério Arias.

O Presidente Regulador, Sr. Luis Alberto Nespolo, justifica antecipadamente o impedimento de participar desta Sessão, pois está como extensão dos debates no Encontro de Reguladores, desta forma solicitou que o Diretor Regulador de Energia, Ferrovia e Saneamento, Sr. Wilber Norio Ohara, presidisse a 16ª Sessão Regulatória da AGER/MT.

O Presidente da Sessão, o Sr. Wilber Norio Ohara, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 3º e 9º da Lei Complementar nº 429/2011, cumprimentou os presentes e em cumprimento no que dispõe o § 2º do Art. 10 da Resolução/AGER nº 004/2023, sobre as sessões regulatórias quanto ao número mínimo de Diretores, o mesmo verificou a existência do quórum necessário e declarou aberta a Décima Sexta Sessão Regulatória do ano de 2023, passando a palavra aos Diretores Reguladores, ao Advogado Geral Regulador e a Chefia de Gabinete, que cumprimentaram todos os presentes. Retomada a palavra ao Presidente da Sessão, informou que conforme decisão da Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT, exarada na Décima Sétima Reunião Ordinária Deliberativa do ano de 2023, foi realizada a 14ª Sessão Regulatória. Após solicitação de Retirada do item de Pauta pelo Diretor Relator do Processo. A Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT, por unanimidade decidiu agendar a 16ª Sessão Regulatória do ano de 2023 para o dia 22 de novembro de 2023 às 16h00. Na qual foi convocada e publicada em Diário Oficial de Estado de Mato Grosso sob o nº 28.618 no dia 08 de novembro de 2023 na página 51, atendendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis de que fala o § 1º do Art. 28 da Resolução Normativa nº 004/2023.

Passa a tratar do Item de Pauta:

1º AGER-PRO-2022/00482 - Processo Físico nº 307980/2017, convertido ao SIGADOC. Como interessada a Administradora de pedágios Rodovia da Mudança, que trata da Fundamentação Técnica aditamento Contratual, a Pauta foi solicitada pelo Diretor Relator o Diretor Regulador de Ouvidoria, que após a leitura do Relatório, o Presidente da Sessão, passou a palavra aos legitimados, Sr. Rogério Arias, representando a interessada, informou não haver manifestação. Seguindo o rito da RN 004/2023, o Presidente da Sessão perquiriu ao Advogado Geral Regulador, quanto ao andamento do rito da sessão, Dr. Felippe Tomaz Borges, Advogado Geral Regulador, manifestou que o rito está regular, portanto, não tendo nada a declarar. Diante disto o Presidente da sessão devolveu a palavra ao Diretor Regulador para apresentação de seu voto. Após apresentação o Presidente Sessão, indagou aos Diretores sobre a necessidade de esclarecimentos, o Diretor José Ricardo Elias, solicitou esclarecimento se as solicitações complementares que versa sobre a ação pública, hoje indeferida, está sendo contemplada, vez não ter tido acesso ao relatórios do verificador independente, ao parecer jurídico e a Nota Técnica da SREE na íntegra, o Diretor Relator, informou que além deste pedido houve outros e afirmou que a Nota Técnica da SREE, foram traduzidos e contemplados no prazo processual, ressaltando que não será devido nenhum reequilíbrio a título de indenização, Sra. Janice Alves, Superintendente Reguladora de Estudos Econômicos esclareceu que os 09 (nove) anos estão contemplados no cálculo apresentado Nota Técnica. Neste interim o Dr. Felippe pediu a palavra e informou que no Parecer Jurídico também foi abordado sobre o tema em questão e através do Chat apresentou parte de sua conclusão o resultado da ação pública, segue: “1. O cálculo do desequilíbrio deve considerar o período transcorrido entre a data em que a Concessionária teria direito a efetuar a cobrança tarifária na 2ª praça de pedágio até a data de 26/05/2022, data em que a Concessionária tomou conhecimento da sentença proferida na Ação Civil Pública nº 0000081-11.2015.811.0108, logo o favorável à cobrança”. O Diretor Regulador de Energia, Ferrovia e Saneamento, Sr. Wilber Norio Ohara, também solicitou esclarecimentos quanto a alteração da tarifa básica de pedágio no prazo de 09 (nove) anos apresentado em seu voto, esclarece que durante o tempo apresentado representa ao reequilíbrio, sendo temporal, sem alteração da tarifa e sem indenização, mas os reajustes conforme contrato ocorrerão normalmente. Vencido os esclarecimento o Presidente da Sessão, perquiriu ao Diretor Regulador de Transportes e Rodovias, Jose Ricardo Elias como vota, o mesmo manifestou que após os esclarecimentos vota com o relator. O Diretor Regulador de Energia, Ferrovia e Saneamento, Wilber Norio Ohara, Presidente da Sessão, antes de proferir o voto, parabenizou todos os envolvidos, destacando Dr. Felippe e Sra. Janice e em especial o Diretor Relator pelo voto e enfrentamento do tem, assim informou que acompanha o voto do relator.

Após a votação, foi proferida a seguinte decisão do Processo:

Diante do exposto, vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a Diretoria Executiva

Colegiada da AGER/MT, composta por Diretor Regulador de Energia, Ferrovia e Saneamento, Wilber Norio Ohara, Diretor Regulador de Ouvidoria, Jossy Soares - Relator e Diretor Regulador de Transportes e Rodovias, José Ricardo Elias.

Por unanimidade, decide pelo pedido de reequilíbrio econômico-financeiro realizado pela Concessionária ADMINISTRADORA DE PEDAGIOS RODOVIA DA MUDANÇA LTDA, do contrato de concessão nº 001/2010/00/00-ASJU, mediante Aditivo de Prazo de 09 (nove) anos, sem alteração da tarifa básica de pedágio e a ausência de pagamentos de indenização, conforme recomendado no Parecer Jurídico nº 1.394/SGAC/PGE/2023 e 126/2023/AGR e na Nota Técnica nº 0049/2023/SREE/AGER, integrantes do processo AGER-PRO.2022/00482, nos termos do voto do relator Jossy Soares.

O Diretor Regulador de Energia, Ferrovia e Saneamento Wilber Norio Ohara, agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a presente Sessão. Eu, Aléa Almeida de Oliveira, Chefe de Gabinete, lavrei a presente ATA que, após lida e achada conforme, vai assinada por mim, pelo Presidente Regulador, pelos Diretores Reguladores e pelo Advogado-Geral Regulador.

(assinado digitalmente)

Wilber Norio Ohara

Diretor Regulador de Energia, Ferrovia e Saneamento

(assinado digitalmente)

José Ricardo Elias

Diretor Regulador de Transportes e Rodovias

(assinado digitalmente)

Jossy Soares

Diretor Regulador de Ouvidoria

(assinado digitalmente)

Aléa Almeida de Oliveira

Chefe de Gabinete

(assinado digitalmente)

Dr. Felippe Tomaz Borges

Advogado Geral Regulador