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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n° 40595/2008

Recorrente - Gildo Motta da Silva

Auto de Infração n° 116643, de 09/01/2008

Relator - Edvaldo Belisário dos Santos - FAMATO

Advogados - Alessandra Panizi Souza - OAB/MT n° 6.124,

Josiney Fernandes Evangelista Junior - OAB/MT n° 26.248,

Lucas Blanco Bezerra - OAB/MT n° 28.063.

1ª Junta de Julgamento de Recursos.

134/2022

Auto de Infração n° 116643, de 09/01/2008. Relatório Técnico n°1038/SGPA/SEMA/2019, de 28/06/2019. Por desmatar a corte raso uma área de 603,0307 hectares de área de reserva legal e por destruir e/ou danificar 12,6252 hectares de área de preservação permanente, conforme código de polígono 21538/SEMA/2005/7281 do sistema compartilhado de fiscalização ambiental-fisdesmate. Decisão Administrativa n° 1038/SGPA/SEMA/2019, de 18/06/2019, pela homologação do Auto de Infração n° 116643, de 09/01/2008, de arbitrando multa de R$ 621.968,50 (seiscentos e vinte um mil novecentos e sessenta e oito reais e cinquenta centavos, com fulcro nos artigos 25 e 39 ambos do Decreto Federal n° 3.179/99. Requer o recorrente que seja o conhecimento, recebimento e processamento do presente petitório. Uma vez que processada, requer-se a aplicação dos art.6°, III e art. 57 ambos da Lei Estadual n° 7.692/2002, quanto ao recebimento dos argumentos e demais documentos. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 1ª Junta de Julgamento de Recursos, por unanimidade, dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, reconhecendo a prescrição da pretensão punitiva do Auto de Infração n. 116643, de 09/01/2008, e a Decisão Administrativa de 1° instância prolatada pela SEMA/MT comprovadamente, deu-se em 18/06/2019, (fls. 97/98) dos autos, sendo esta homologada pela autoridade competente em 18/09/2019, ficando assim o presente processo, de forma inequívoca, pendente de decisão punitiva por aproximadamente 11 (onze) anos, contrariando frontalmente as disposições dos artigos anteriormente citados, cancelando o Auto de Infração n° 116643, de 09/01/2008,e, consequentemente arquivamento do processo.

Presentes à votação os seguintes membros:

Edvaldo Belisário dos Santos

Representante da FAMATO

Gustavo Matos Rosa

Representante da AMM

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Francine Gomes Pavezi

Representante do Guardiões da Terra

Letícia Cristina Xavier de Figueiredo

Representante da SEAF

Lucas Esteves dos Santos

Representante do CARACOL

Cuiabá, 24 de maio de 2022.

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Presidente da 1ª J.J.R.