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PORTARIA Nº 1652/2023/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 35815/2023;

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR a Escala de Plantão Integrado de Defensores Públicos e Assessores de Defensor(a) da microrregião de Pontes e Lacerda, Comodoro, Sapezal, Vila Bela da Santíssima Trindade, Araputanga, São José dos Quatro Marcos e Mirassol D’Oeste, conforme relacionado na tabela abaixo:

DATA

RESPONSÁVEL

06/12/2023 a 13/12/2023

Dr.(a): Camila Santos da Silva Maia

Assessor(a) de Defensor(a): Ana Paula Nino

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 22 de novembro de 2023.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso