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Processo nº 621101/2018

Interessado - Ademir Gomes de Oliveira

Relatora - Letícia Cristina Xavier de Figueiredo - SEAF

Advogada - Monique Faccin Vilela - OAB/MT 17.724

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 26/10/2023

Acórdão nº 497/2023

Auto de Infração nº 164783 de 12/11/2018. Por transportar 15,336m³ de madeira serrada em desacordo com o autorizado pela autoridade ambiental competente, conforme Auto de Constatação do INDEA - MT nº 017/2018 e Auto de Inspeção. Decisão Administrativa nº 3.316/SGPA/SEMA/2021, homologada em 06/09/2022, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor de R$4.600,80 (quatro mil, seiscentos reais e oitenta centavos), com fulcro no artigo 47, §1º do Decreto Federal nº 6514/2008. Requereu o Recorrente, anulação/reforma da decisão administrativa por cerceamento de defesa, tendo em vista que o auto de infração não foi acompanhado do auto de constatação do INDEA. Voto da Relatora: recebeu o recurso interposto e lhe deu provimento para anular o auto de infração pela ocorrência da prescrição intercorrente havida entre a lavratura do auto de infração em 12/11/2018 (fls.02) e a emissão da Certidão de Antecedentes em 09/02/2022 (fls.18). Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da relatora para reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente havida entre 12/11/2018 e 09/02/2022, com fulcro no artigo 20, §2º do Decreto Estadual nº 1436/2022, e, consequentemente, anulação do auto de infração e arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Isabela Victor Braun

Representante do ICARACOL

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.