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Processo nº 196170/2020

Interessado - Valdeir Paula Ribeiro

Relator - Flávio Lima de Oliveira - SINFRA

Defendente - o próprio.

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 26/10/2023

Acórdão nº 494/2023

Auto de Infração nº 20033201 de 20/05/2020. Por apresentar/inserir informação falsa no sistema oficial de licenciamento - SIMCAR, conforme Relatório Técnico nº 151/CFFL/SUF/SEMA/2020. Decisão Administrativa nº 1084/SGPA/SEMA/2022, homologada em 01/04/2022, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), com fulcro no artigo 82 do Decreto Federal nº 6514/2008. Requereu o Recorrente, nulidade do auto de infração mediante o acolhimento da preliminar de vício insanável; alternativamente, que seja convertida a multa imposta em advertência, estipulando o devido prazo para que possa regularizar o SIMCAR; ou redução do valor da multa ao mínimo legal e/ou desconto da multa em 30% (trinta por cento). Voto do Relator: conheceu do recurso apresentado e, no mérito, negou provimento, devendo permanecer incólume a Decisão Administrativa nº 1084/SGPA/SEMA/2022. O representante da FAMATO apresentou, oralmente, voto divergente no sentido de reduzir a multa aplicada para o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais). Vistos, relatados e discutidos. As representantes da ADE e ICARACOL acompanharam o entendimento do relator. Decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto divergente para reduzir o valor da penalidade administrativa de multa para R$5.000,00 (cinco mil reais), com fulcro no 82 do Decreto Federal nº 6514/2008. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Isabela Victor Braun

Representante do ICARACOL

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.