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Processo nº 620359/2017

Interessado - Guilherme Augustin

Relatora - Letícia Cristina Xavier de Figueiredo - SEAF

Procurador - Alexandre Augustin - Inventariante

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 26/10/2023

Acórdão nº 495/2023

Auto de Infração nº 130202 de 16/11/2017. Termo de Embargo/Interdição nº 120064 de 16/11/2017. Por deixar de atender o Ofício nº 125247/SURAC/2017, no prazo concedido, conforme consta no processo de licenciamento ambiental nº 157036/2006. Decisão Administrativa nº 2568/SGPA/SEMA/2021, homologada em 03/07/2021, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor de R$3.000,00 (três mil reais), com fulcro no artigo 80 do Decreto Federal nº 6514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requereu o Recorrente, anulação do processo por não oportunizar que os sucessores sanassem o vício, sem aplicação de qualquer penalidade e/ou aplicação da penalidade de advertência. Voto da Relatora: com o falecimento do autuado antes da emissão da Decisão Administrativa e conforme comprovado com documento hábil, afasta ius puniendi do Estado, portanto, põe-se fim ao processo ante a extinção da punibilidade. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da relatora pela extinção da punibilidade ante o óbito do autuado, e, consequentemente, pelo arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Isabela Victor Braun

Representante do ICARACOL

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.