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Processo nº 644649/2017

Interessado - Jair Pereira de Moraes

Relatora - Isabela Victor Braun - ICARACOL

Advogados - Silvio Eduardo Polidorio - OAB/MT 13.968 e Suelen Canova - OAB/MT 16.366

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 26/10/2023

Acórdão nº 492/2023

Auto de Infração nº 161006 de 30/11/2017. Por descumprir embargo de atividade, Termo de Embargo nº 753651, Série E, de 16/06/2017, lavrado pelo IBAMA e Termo de Embargo nº 108767 de 16/03/2017, lavrado pela SEMA, conforme verificado pelo Auto de Inspeção nº 167080 de 28/11/2017. Decisão Administrativa nº 3726/SGPA/SEMA/2021, homologada em 14/07/2021, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), com fulcro no artigo 79 do Decreto Federal nº 6514/2008. Requereu o Recorrente, em sede de preliminar que seja reconhecida a prescrição intercorrente; se não for este o entendimento, requereu a redução da multa para o mínimo legal. Voto da Relatora: votou pelo não provimento do recurso interposto, pois entendeu que a conduta tipificada pelo auto de infração foi caracterizada, razão pela qual a decisão administrativa não merece ser modificada. A representante da FIEMT apresentou, oralmente, voto divergente no sentido de reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente havida entre o recebimento do AR em 08/12/2017 (fls.29) e a emissão da segunda Certidão de Antecedente em 23/04/2021 (fls.72). Vistos, relatados e discutidos. O representante da ECOTRÓPICA não reconheceu a prescrição e acompanhou os termos do voto da relatora. Decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto divergente para reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente havida entre 08/12/2017 e 23/04/2021, com fulcro no artigo 20, §2º do Decreto Estadual nº 1436/2022, e, consequentemente, anulação do auto de infração e arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Isabela Victor Braun

Representante do ICARACOL

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.