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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DO EDITAL: 20(VINTE) DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA PROCESSO No: 0000892-12.2014.8.11.0041 VALOR DA CAUSA: R$84.953,50 ESPÉCIE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL POLO ATIVO: KIRTON BANK S.A. - BANCO MÚLTIPLO, CNPJ no 01.701.201/0001-89,  POLO PASSIVO: MAURO KOSIS, brasileiro, inscrito no CPF sob o n. 430.083.561-68,  FINALIDADE: Intimação do executado Mauro Kosis, acima qualificado, atualmente em local incerto e não sabido, da penhora realizada nos autos, do imóvel de matrícula no 17976, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Sinop-MT, de propriedade do executado, bem como da avaliação realizada em 22/04/2022, no valor de R$600.000,00 (seiscentos mil reais), conforme despacho e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste edital. DECISÃO: Vistos etc. Trata-se de execução de título extrajudicial. Citação no dia 22.10.2014 (fl. 156, id. 53826013). O devedor não compareceu aos autos e tampouco nomeou advogado. Bloqueio via BACENJUD frustrada. A parte autora requer a penhora/avaliação do imóvel registrado na matrícula 17.976, do CRI de Sinop-MT (fl. 206, id. 53826013). Foi autorizada penhora do imóvel, na ocasião foi determinada intimação do executado acerca do ato (fl. 226, id. 53826013). Auto de avaliação (id. 82962810 e 82962811). O devedor não foi localizado para ser intimado acerca da penhora, pelo que o autor requer a intimação por edital (id. 117466438). É o relato. Esgotadas as tentativas de intimação pessoal do executado acerca da penhora/avaliação, determino a realização do ato por edital (prazo de 20 dias), o qual deverá ser expedido em observâncias às disposições do art. 257 do CPC. Decorrido o prazo sem comparecimento ou constituição de advogado, tornem os autos conclusos. Cumpra-se, servindo a publicação desta decisão como intimação. CUIABÁ, 17 de outubro de 2023. LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA Juiz(a) de Direito E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Cuiabá, 30 de outubro de 2023. (Assinado Digitalmente) Marlene Silva Ventura Servidora