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EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 033/2022/FUNAC

DA ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Contrato nº 033/2022/FUNAC, que entre si celebram o ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da FUNDAÇÃO NOVA CHANCE - FUNAC e a empresa IDEAL ENGENHARIA ARQUITETURA LTDA.

DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo o ALTERAÇÃO DO TIPO SOCIETÁRIO, RERRATIFICAÇÃO DA CLÁUSULA SEGUNDA DO CONTRATO, ACRÉSCIMO DE VALOR E INCLUSÃO DE OBRIGAÇÃO NA CLÁUSULA DE PAGAMENTO deste contrato, cujo objeto consiste na prestação de serviços técnicos especializados de engenharia e, ou arquitetura para realizar sob demanda, elaboração de projetos arquitetônico, projetos de prevenção, detecção e combate a incêndio, projeto hidrossanitário, projeto elétrico, projeto de rede lógica, projeto estrutural, projeto de ar condicionado tipo central, projeto de paisagismo, projeto de acessibilidade e seus correlatos, com base nas edificações existentes, nas demanda de energia e distribuição de água e esgoto, bem como elaboração dos projetos executivos, orçamentos e outros documentos indispensáveis para balizar a execução de reformas e intervenções legais para atender a demanda da Fundação Nova Chance.

DA ALTERAÇÃO DO PREÂMBULO: Fica alterado o preâmbulo deste contrato, em virtude de mudança no nome empresarial da contratada constante no estatuto social, bem como em face da Lei nº 14.195/2021, em seu art. 41, que transforma as empresas unipessoais independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo. Dessa forma, será procedido a substituição da sigla EIRELI para LTDA, conforme a seguir; Empresa: IDEAL ENGENHARIA ARQUITETURA LTDA. Permanecem inalterados os demais dados da empresa.

DA RERRATIFICAÇÃO DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO: Fica rerratificada a tabela descrita na Cláusula Segunda - Das Especificações do Objeto, tendo em vista inconsistência no valor total por item, bem como do valor total do contrato, em razão de arredondamento, gerando uma diferença a menor de R$ 0,27. O valor do contrato será retificado, conforme este termo aditivo.

DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO: Fica acrescido o percentual de 24,993394% do valor inicial do contrato, que corresponde a importância de R$ 35.224,00, conforme.

DO PREÇO: O valor do contrato passará a ser R$ 176.157,24, que compreende o valor atual do contrato mais o presente acréscimo, a partir da assinatura do presente Termo Aditivo.

DA FORMA DE PAGAMENTO: A CONTRATADA deverá emitir as notas fiscais em conformidade com as respectivas    orientações da Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11.01.2012. Sobre o valor da Nota Fiscal, a CONTRATANTE, quando couber, fará as retenções devidas dos impostos e contribuições previstas na Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, Instrução Normativa RFB n° 2.110/2022 e Lei Complementar nº 116/2003.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: U.G: FUNAC, Programa: 509, Projeto Atividade: 2763, Natureza da despesa: 339039, Fonte: 15010100, Valor Total: R$ 35.224,27.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as Cláusulas do Contrato inicial e, por estarem de acordo e compromissados, assinam o presente Termo Aditivo.

PROCESSO Nº:FUNAC-PRO-2023/00504.

DATA DE ASSINATURA: 21/11/2023.

ASSINAM DIGITALMENTE VIA SIGADOC: AMARILDO FRANCO CESAR - ORDENADOR DE DESPESA DA FUNDAÇÃO NOVA CHANCE - FUNAC/CONTRATANTE e o representante MARCOS VALENTE DE ALBUQUERQUE - IDEAL ENGENHARIA ARQUITETURA LTDA/CONTRATADA.