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Processo nº 10944/2021

Interessado - José Palmiro da Silva Neto

Relatora - Letícia Cristina Xavier de Figueiredo - SEAF

Revisor - Franklin da Silva Botof - OAB

Advogada - Mariana Lopes Palmiro da Silva - OAB/SP 259.446

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento: 26/10/2023

Acórdão nº 485/2023

Auto de Infração nº 20203365 de 31/12/2020. Termo de Embargo/Interdição nº 20204204 de 31/12/2020. Destruir (desmatar) qualquer tipo de vegetação nativa, objeto de especial preservação, em uma área de 2.933194ha, sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente, conforme auto de inspeção nº 20201134. Decisão Administrativa nº 907/SGPA/SEMA/2022, homologada em 01/04/2022, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$14.665,97 (quatorze mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e noventa e sete centavos), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requereu o Recorrente, reforma da decisão recorrida para decretar nulidade do auto de infração, termo de embargo, termo de apreensão, termo de depósito. Voto da Relatora: recebeu o recurso e negou provimento, mantendo incólume a Decisão Administrativa nº 907/SGPA/SEMA/2022. Voto do Revisor: assiste razão o autuado, uma vez que o conjunto probatório acostado aos autos deixou claro que a intervenção se deu somente para construção de cercas para delimitar a propriedade que estava em risco iminente de ser invadida. Que o proprietário tem o direito de construir cercas para delimitar a propriedade, bem como dispensa autorização e licenciamento pelo órgão ambiental, portanto, acolheu as razões para dar provimento ao recurso administrativo, determinando a anulação do auto de infração, e, consequentemente, arquivamento do processo. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, acolher os termos do voto revisor para anular o auto de infração e, consequentemente, arquivar o processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Isabela Victor Braun

Representante do ICARACOL

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.