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Processo nº 209225/2020

Interessado - Antônio Gon

Relator - Fernando Ribeiro Teixeira - IESCBAP

Advogadas - Patrícia Gevezier Podolan - OAB/MT 6.581 e Sâmya Santamaria - OAB/MT 15.906

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 24/10/2023

Acórdão nº 526/2023

Auto de Infração nº 20033478 de 03/06/2020. Termo de Embargo/Interdição nº 20034167 de 03/06/2020. Por desmatar a corte raso, no ano de 2019, 689,86ha de vegetação nativa em área objeto de especial preservação, conforme Relatório Técnico nº 350/CFFL/SUF/SEMA/2020. Decisão Administrativa nº 1778/SGPA/SEMA/2022, homologada em 22/06/2022, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total R$3.449.311,17 (três milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil, trezentos e onze reais e dezessete centavos), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requereu o Recorrente, acolhimento da preliminar de cerceamento de defesa em razão da impossibilidade de realização de provas e da vistoria in loco; em caso de não acolhimento da preliminar, requereu sejam cancelados o auto de infração e termo de embargo, bem como a multa administrativa, ante a prova de sua ilegitimidade passiva, porquanto não é proprietário da área, conforme Contrato Particular de Cessão de Direitos Possessórios, Vantagens e Obrigações com Sr. Paulo Viana Pereira. Voto do Relator: diante das provas apresentadas, tanto por parte do autuado como por parte do próprio órgão ambiental, conheceu do recurso e deu provimento para anular o auto de infração, bem como termo de embargo e, posterior arquivamento dos autos, por reconhecimento da ilegitimidade passiva. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para anular o auto de infração e termo de embargo/interdição, pelo reconhecimento da ilegitimidade passiva do autuado, com fulcro no artigo 53 do Decreto Estadual nº 1436/2022, e, consequentemente, arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da Guardiões da Terra

Gabriella Borges Barbosa

Representante do IBAMA

Pedro Lucas Nunes Martins de Siqueira

Representante da AMM

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Rodrigo Alexandre Azevedo Araújo

Representante da SEDEC

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.