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Processo nº 82387/2020

Interessada - Made Nova comércio de Madeiras Eireli - EPP (Matriz)

Relator - Gustavo Matos Rosa - AMM

Proprietário - Samuel Mendes - CPF nº 012.451.131-78

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 24/10/2023

Acórdão nº 522/2023

Auto de Infração nº 20043061 de 26/02/2020. Por comercializar 1111,66 m³ (metros cúbicos) de produtos/subprodutos florestais sem licença válida outorgada pelo órgão ambiental competente; por receber 609,614 m³ (metros cúbicos) de produtos/subprodutos florestais sem licença valida outorgada pelo órgão ambiental competente; por apresentar informação falsa em Sistema Oficial de Controle de Créditos Florestais do Órgão Ambiental competente - SISFLORA. Conforme Relatório Técnico nº 061/GPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2020. Decisão Administrativa nº 1105/SGPA/SEMA/2022, homologada em 01/04/2022, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$517.882,20 (quinhentos e dezessete mil, oitocentos e oitenta e dois reais e vinte centavos), com fulcro nos artigos 47, §1º e §2º e 82, ambos do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu a Recorrente, que seja declarada em definitivo a nulidade do auto de infração, pois a Decisão Administrativa não levou em consideração a IN nº 02 de fevereiro de 2021 em sua análise e que seja acolhida a preliminar arguida em todos os seus termos. Voto do Relator: conheceu do recurso interposto e, no mérito, negou provimento, mantendo incólume a Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para manter integralmente a Decisão Administrativa nº 1105/SGPA/SEMA/2022, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$517.882,20 (quinhentos e dezessete mil, oitocentos e oitenta e dois reais e vinte centavos), com fulcro nos artigos 47, §1º e §2º e 82, ambos do Decreto Federal nº 6.514/2008. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da Guardiões da Terra

Gabriella Borges Barbosa

Representante do IBAMA

Pedro Lucas Nunes Martins de Siqueira

Representante da AMM

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Rodrigo Alexandre Azevedo Araújo

Representante da SEDEC

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.