Processo nº 405028/2018
Interessado - Moacyr Jacob Volkweis
Relator - Daniel Monteiro da Silva - GPA
Advogado - Luiz Henrique Pitombo Ribeiro de Oliveira - OAB/MT 15.467
3ª Junta de Julgamento de Recursos
Data do julgamento - 24/10/2023
Acórdão nº 525/2023
Auto de Infração nº 159656 de 08/08/2018. Por queimar 87,312 hectares no ano de 2018 em área agropastoril, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme os autos de inspeção nº 161481 e 161482. Decisão Administrativa nº. 4452/SGPA/SEMA/2021, homologada em 23/09/2021, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$87.312,00 (oitenta e sete mil, trezentos e doze reais), com fulcro no artigo 58 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu o Recorrente, nulidade do auto de infração, tendo em vista a inexistência de motivação, mostrando-se vício insanável; subsidiariamente, que seja aplicada a pena de advertência ao invés da pena de multa e/ou a redução de 30% (trinta por cento) do valor da multa aplicada. Voto do Relator: votou pelo reconhecimento da incidência da prescrição intercorrente havida entre a juntada do AR recebido em 22/08/2018 (fls.100) e a homologação da Decisão Administrativa em 23/09/2021 (fls.133). O representante da FETIEMT apresentou, oralmente, voto divergente no sentido de não reconhecer a prescrição e manter incólume a Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Os representantes da GUARDIÕES DA TERRA, IBAMA e SEDEC, acompanharam o entendimento do voto divergente. Como houve empate, o presidente da Junta exerceu o voto de qualidade, conforme preconiza o art. 22, inciso II, do Regimento Interno do CONSEMA e desempatou, portanto, ao final, decidiram por maioria, acompanhar os termos do voto do relator para reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente havida entre 22/08/2018 e 23/09/2021, com fulcro no artigo 20, §2º do Decreto Estadual nº 1436/2022, e, consequentemente, anulação do auto de infração e arquivamento do processo. Recurso provido.
Presentes à votação os seguintes membros:
Danilo Manfrin Duarte Bezerra
Representante da Guardiões da Terra
Gabriella Borges Barbosa
Representante do IBAMA
Pedro Lucas Nunes Martins de Siqueira
Representante da AMM
Eduardo Ostelony Alves dos Santos
Representante da FETRATUH
Daniel Monteiro da Silva
Representante do GPA
Fernando Ribeiro Teixeira
Representante do IESCBAP
Edilberto Gonçalves de Souza
Representante da FETIEMT
Rodrigo Alexandre Azevedo Araújo
Representante da SEDEC
Fernando Ribeiro Teixeira
Presidente da 3ª J.J.R.