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Processo nº 405028/2018

Interessado - Moacyr Jacob Volkweis

Relator - Daniel Monteiro da Silva - GPA

Advogado - Luiz Henrique Pitombo Ribeiro de Oliveira - OAB/MT 15.467

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 24/10/2023

Acórdão nº 525/2023

Auto de Infração nº 159656 de 08/08/2018. Por queimar 87,312 hectares no ano de 2018 em área agropastoril, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme os autos de inspeção nº 161481 e 161482. Decisão Administrativa nº. 4452/SGPA/SEMA/2021, homologada em 23/09/2021, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$87.312,00 (oitenta e sete mil, trezentos e doze reais), com fulcro no artigo 58 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu o Recorrente, nulidade do auto de infração, tendo em vista a inexistência de motivação, mostrando-se vício insanável; subsidiariamente, que seja aplicada a pena de advertência ao invés da pena de multa e/ou a redução de 30% (trinta por cento) do valor da multa aplicada. Voto do Relator: votou pelo reconhecimento da incidência da prescrição intercorrente havida entre a juntada do AR recebido em 22/08/2018 (fls.100) e a homologação da Decisão Administrativa em 23/09/2021 (fls.133). O representante da FETIEMT apresentou, oralmente, voto divergente no sentido de não reconhecer a prescrição e manter incólume a Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Os representantes da GUARDIÕES DA TERRA, IBAMA e SEDEC, acompanharam o entendimento do voto divergente. Como houve empate, o presidente da Junta exerceu o voto de qualidade, conforme preconiza o art. 22, inciso II, do Regimento Interno do CONSEMA e desempatou, portanto, ao final, decidiram por maioria, acompanhar os termos do voto do relator para reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente havida entre 22/08/2018 e 23/09/2021, com fulcro no artigo 20, §2º do Decreto Estadual nº 1436/2022, e, consequentemente, anulação do auto de infração e arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da Guardiões da Terra

Gabriella Borges Barbosa

Representante do IBAMA

Pedro Lucas Nunes Martins de Siqueira

Representante da AMM

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Rodrigo Alexandre Azevedo Araújo

Representante da SEDEC

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.