Aguarde por favor...

Processo nº 25330/2018

Interessado - Artidônio Luiz Pelizon

Relator - Daniel Monteiro da Silva - GPA

Advogada - Maria Luiza Borella - OAB/MT 24.703/O

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 24/10/2023

Acórdão nº 524/2023

Auto de Infração nº 0949D de 18/01/2018. Por impedir a regeneração natural de 1,9239ha de vegetação nativa em área de preservação permanente-APP, conforme parecer técnico nº 108113/GMRE/CCRA/SRMA/2027 e despacho de folhas 100 do processo 258134/2010. Decisão administrativa nº. 5190/SGPA/SEMA/2021, homologada em 17/02/2022, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor de R$ 9.619,50 (nove mil, seiscentos e dezenove reais e cinquenta centavos), com fulcro no artigo 48 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu o Recorrente, o reconhecimento da prescrição intercorrente; suspensão da autuação referente ao TAC firmado em 2010, para aguardar a necessidade de readequação junto ao SIMCAR; anulação do auto de infração, tendo em vista a regularidade da propriedade ao possuir CAR e APF. Voto do Relator: votou por reconhecer a incidência da prescrição intercorrente havida entre a juntada do AR recebido em 20/02/2018 (fls.07) e a homologação da Decisão Administrativa em 17/02/2022 (fls.16/v). A representante do IBAMA apresentou, oralmente, voto divergente, no sentido de não reconhecer a incidência da prescrição intercorrente, pois consta nos autos Certidão de Antecedentes que interrompeu a prescrição e manteve a Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Os representantes da FETIEMT e GUARDIÕES DA TERRA acompanharam o entendimento do voto divergente. O representante da FETRATUH se absteve de votar. Decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto do relator para reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente havida entre 20/02/2018 e 17/02/2022, com fulcro no artigo 20, §2º do Decreto Estadual nº 1436/2022, e, consequentemente, anulação do auto de infração e arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da Guardiões da Terra

Gabriella Borges Barbosa

Representante do IBAMA

Pedro Lucas Nunes Martins de Siqueira

Representante da AMM

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Rodrigo Alexandre Azevedo Araújo

Representante da SEDEC

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.