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RESOLUÇÃO Nº 295/2023/CEDCA/MT.

Institui a Comissão Eleitoral para elaboração das diretrizes necessárias para o Processo de Escolha das   instituições   da   sociedade   civil   organizada   para   assento   no Conselho   Estadual de   Defesa dos   Direitos   da   Crianças   do adolescente - CEDCA/MT durante o biênio 2024-2025.

O CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CEDCA/MT, órgão consultivo, deliberativo e fiscalizador do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente no Estado de Mato Grosso, criado pela Lei nº 5671/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, na forma do art. 227 da Constituição Federal, e composto, paritariamente, por membros do governo e da sociedade civil organizada, cuja missão é a garantia e a defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes, no uso de suas atribuições legais constante na Lei Estadual Nº 5.892 de 11/12/1991, nos termos do seu Regimento Interno e ainda;

CONSIDERANDO a Resolução CEDCA-MT Nº 292/2023, que dispõe sobre a convocação da Sociedade Civil organizada para Assembleia de início do processo eleitoral;

CONSIDERANDO a Assembleia do Fórum DCA realizada no dia 14de novembro de 2023, na sala de reunião do CEDCA Plenária “Fabiana Figueiró de Souza”, que deliberou democraticamente  sobre  as  premissas  iniciais do  processo eleitoral e  instituiu  a Comissão Eleitoral para  condução  do  Processo  de  Escolha  dos  representantes  da Sociedade  Civil Organizada para assento no CEDCA/MT durante o biênio 2024-2025.

RESOLVE AD REFERENDUM:

Art. 1º. Institui a Comissão Eleitoral para elaboração das diretrizes necessárias para o Processo de Escolha das   instituições   da   sociedade   civil   organizada   para   assento   no Conselho   Estadual de   Defesa dos   Direitos   da   Crianças   do adolescente - CEDCA/MT durante o biênio 2024-2025.

Art. 2º.  A Comissão Eleitoral será composta por 4 (quatro) entidades da Sociedade Civil Organizada, conforme descrito abaixo:

01) Instituto Joana D'Arc;

02) Instituto Atitude;

03) Sociedade Hípica Cuiabana;

04) Associação de Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares de Mato Grosso;

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá,  14 de novembro de 2023.

(original assinada)

IBERÊ FERREIRA DA SILVA JUNIOR

Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente

Ato Gov. 1.244/2023