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Processo nº 197630/2020

Interessado - Odacir Debona

Relatora - Fabíola Laura Costa Corrêa - FECOMÉRCIO

Advogado - Alexandre Torres Vedana - OAB/MT 14.013.

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 29/09/2023

Acórdão nº 506/2023

Auto de Infração nº 20043534 de 27/05/2020. Termo de Embargo/Interdição nº 20044460 de 27/05/2020. Por desmatar a corte raso, no ano de 2019, 26,31ha de vegetação nativa em área objeto de especial preservação, conforme Relatório Técnico nº 542/GPFCD/CFFL/SUF/2020. Decisão Administrativa nº 432/SGPA/SEMA/2022, homologada em 23/09/2022, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor de R$131.556,35 (cento e trinta e um mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e trinta e cinco centavos), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requereu o Recorrente, anular a decisão administrativa em razão de cerceamento de defesa e por ausência de prova do fato constitutivo; reconhecimento de que não houve desmatamento de floresta a corte raso, nem originária, nem regenerada, e declarar o perímetro embargado como área de uso consolidado; caso não seja esse o entendimento, que o recurso seja provido substituindo a pena de multa pela de advertência. Voto da Relatora: votou por conhecer do recurso interposto e, no mérito, negou provimento, mantendo a Decisão Administrativa na sua integralidade. O representante da APRAPA apresentou, oralmente, voto divergente no sentido de anular a decisão administrativa e que o processo deve ser enviado a 1ª instância para reanálise das imagens. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto divergente para anular a decisão administrativa e que o processo retorne à 1ª instância para reanálise das imagens. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Adelayne Bazzano de Magalhães

Representante da SES

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da SEDUC

Fabíola Laura Costa Corrêa

Representante da FECOMÉRCIO

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante do ITEEC

Rodrigo Gomes Bressane

Representante do Instituto Ação Verde

André Zortéa Antunes

Representante da APRAPA

Lediane Benedita de Oliveira

Representante da FEPESC

Willam Khalil

Representante CREA.

Willam Khalil

Presidente da 1ª J.J.R.