PORTARIA Nº 1601/2023/DPG
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual nº. 146, de 29 de dezembro de 2003);
CONSIDERANDO as manifestações de escolha exaradas pelas Defensoras e Defensor Público de 1ª Classe em relação às vagas ofertadas pela Administração Superior para lotação, conforme consta do procedimento nº 35262/2023; e
CONSIDERANDO o estabelecido no art. 44-A, da Lei Complementar Estadual nº146, de 29 de dezembro de 2003.
RESOLVE:
Art. 1º LOTAR as Defensoras e Defensor Público a seguir relacionados, nos respectivos órgãos de atuação:
DEFENSOR (A) PÚBLICO (A) |
NÚCLEO E DEFENSORIA |
CAROLINE MAAT RODRIGUES SAKAUI |
Núcleo de Colíder - 3ª Defensoria |
DILLYANE DE SOUSA RIBEIRO |
Núcleo de Mirassol D’Oeste - 2ª Defensoria |
ALISON DOS SANTOS SILVA |
Núcleo de Campo Novo do Parecis - 2ª Defensoria |
ELISSA SANTOS GOMES |
Núcleo de Água Boa - 3ª Defensoria |
CAMILA SANTOS DA SILVA MAIA |
Núcleo de Sapezal - Defensoria Única |
FRANCINE DA ROSA GRINGS |
Núcleo Unificado de Jauru e Porto Esperidião - Defensoria Única |
ANA LUIZA SODRE DE MORAES |
Núcleo Unificado de Cláudia e Marcelândia - Defensoria Única |
RENATA FERREIRA DA SILVA |
Núcleo Unificado de Nova Monte Verde e Apiacás - Defensoria Única |
GABRIELA BECK DOS SANTOS |
Núcleo de Guarantã do Norte e Matupá - 1ª Defensoria |
Art. 2º Nos termos estabelecidos no art. 46, inc. I, da LCE 146/2003, os Defensores Públicos lotados deverão assumir suas funções no prazo de 10 (dez) dias.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá-MT, 14 de novembro de 2023.
MARIA LUZIANE RIBEIRO DE CASTRO
Defensora Pública-Geral do Estado