Aguarde por favor...

RESOLUÇÃO Nº 023/2023/DPG

Regulamenta o fracionamento da licença-prêmio por assiduidade dos servidores públicos efetivos das carreiras de apoio administrativo da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual nº. 146/2003), em especial no art. 11, incisos I e IX;

CONSIDERANDO que, por força do caput do art. 39 da Constituição Federal, aos servidores públicos da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso se aplica o regime jurídico único dos servidores do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual nº 04/1990);

CONSIDERANDO que o regime jurídico único visa conferir um tratamento isonômico entre os servidores do Estado de Mato Grosso; e

CONSIDERANDO a vigência da Lei Complementar Estadual nº 738/2022, que alterou a Lei Complementar Estadual nº 04/1990.

RESOLVE:

Art. 1º Esta Resolução regulamenta o fracionamento da licença-prêmio por assiduidade dos servidores públicos efetivos das carreiras de apoio administrativo da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

Art. 2º É facultado ao servidor fracionar a licença-prêmio em 10 (dez), 15 (quinze) ou 30 (trinta) dias ininterruptos.

Art. 3º O fracionamento será definido no momento de requerimento e concessão de usufruto de cada fração, não sendo obrigatória a prévia definição das frações subsequentes, desde que os dias remanescentes em cada usufruto sejam divisíveis nos moldes estabelecidos nesta Resolução.

Art. 4º Os casos omissos serão decididos pela Segunda Subdefensoria Pública-Geral.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 14 de novembro de 2023.

MARIA LUZIANE RIBEIRO DE CASTRO

Defensora Pública-Geral