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ATO ADMINISTRATIVO Nº 2274/SEPLAG/2023

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS, DESENVOLVIMENTO E RELAÇÕES DE TRABALHO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28.12.2005; considerando a Portaria nº 084/2020/SEPLAG publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando o disposto na Lei Complementar nº 407, de 30 de junho de 2010, ALTERADA PELAS LEIS: Lei Complementar nº 436, de 13 de outubro de 2011; Lei Complementar nº 464, de 08 de maio de 2012; Lei Complementar nº 494, de 15 de abril de 2013; Lei Complementar nº 540, de 03 de julho de 2014; Lei Complementar nº 565, de 13 de maio de 2015, Lei Complementar nº 575, de 12 de fevereiro de 2016; Lei Complementar nº 597, de 24 de outubro de 2017; Lei Complementar nº 664, de 19 de maio de 2020; Lei Complementar nº 679, de 04 de novembro de 2020; Lei Complementar nº 691, de 01 de junho de 2021; Lei Complementar nº 694, de 01 de julho de 2021; Lei Complementar nº 702, de 02 de setembro de 2021; Lei Complementar nº 736, de 01 de abril de 2022; e Lei Complementar nº 737, de 01 de abril de 2022; ; considerando ainda o Cumprimento da Decisão Judicial proferida nos autos nº 1028159-81.2022.8.11.0001, juntada no Processo nº PGE-PRO-2023/17399, da  servidora  THAYNARA BENTO FREIRE SOBRINHO, Matrícula n°.267986/001, Cargo: ESCRIVÃO  DE POLÍCIA, lotada na POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL - PJC, RESOLVE:

Art.1º RETIFICAR em parte Ato Administrativo SEPLAG/02330/2022 publicado no DOE 23/12/2022.  Que concedeu Progressão Horizontal Na classe B, onde se lê: 04/06/2021, leia-se: 05/08/2019

Art. 2º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Cuiabá, 10 de novembro de 2023.

Original Assinado

Lidiane Patrícia Ferreira E Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas

Desenvolvimento e Relações de Trabalho

SEPLAG/MT