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ATO ADMINISTRATIVO N.º 455/2023/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a determinação nos autos de Ação Judicial n.º Processo nº 1027100-06.2020.8.11.0041, em trâmite na 2ª Vara Especializada de Família e Sucessões de Cuiabá/MT, e o que consta no Processo nº 2023.0.01806, do Mato Grosso Previdência, resolve retificar, em parte o Ato Administrativo n.º 143/2020/MTPREV, de 10/06/2020, publicado no Diário Oficial de 17/06/2020, para cancelar o benefício de pensão da Sra. Maria de Lourdes Fagundes Santo, RG n.º 2432127-3 SEJUSP/MT, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“..., fundamentado no artigo 40, §7º, inciso I, §8.º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c os artigos 243, 245, inciso I, alínea “c”, 246, §1º, 247, inciso II, § único, e 252, todos da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar n.º 524/2014, e tendo em vista o que consta nos Processos n.º 452504/2019 e 153876/2019, ambos da Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, a partir de 23.03.2019, com efeitos financeiros a partir de 17.09.2019, em caráter vitalício, a Sra. Maria de Lourdes Fagundes Santos, RG n.º 2432127-3 SEJUSP/MT e a partir de 17.01.2020, em caráter vitalício, a Sra. Adélia Feitosa, RG nº 0269902-8/SESP-MT, rateando-se da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) para cada uma das beneficiárias em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Helio de Sousa Soares,...”

LEIA-SE:

“..., fundamentado no artigo 40, §7º, inciso I, §8.º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c os artigos 243, 245, inciso I, alínea “c”, 246, 247, inciso II, e 252, todos da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar n.º 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 153876/2019, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, a partir de 17.01.2020, em caráter vitalício, a Sra. Adélia Feitosa, RG nº 0269902-8/SESP, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Helio de Sousa Soares...”

Cuiabá-MT, 13 de novembro de 2023.

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPREV

(Assinado digitalmente)