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ATA DA DÉCIMA OITAVA REUNIÃO ORDINÁRIA DELIBERATIVA DA DIRETORIA EXECUTIVA COLEGIADA DA AGER/MT DO ANO DE 2023

Ao nono dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três, com início às 08h30min, conforme alinhamento da Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT e convocação, reuniram-se de maneira híbrida, para a realização da Décima Oitava Reunião Ordinária Deliberativa da Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT do ano de 2023, sendo presencial na sede da AGER/MT, situada na Avenida Carmindo de Campos, nº 329, Shangri-lá, Cuiabá-MT, e a distância/online via ferramenta Google Meet. Presente em sala, Luís Alberto Nespolo, Presidente Regulador, José Ricardo Elias, Diretor Regulador de Transportes e Rodovias, Wilber Norio Ohara, Diretor Regulador de Energia, Ferrovia e Saneamento, Jossy Soares Souza e Silva, Diretor Regulador de Ouvidoria, Dr. Felippe Tomaz Borges, Advogado Geral Regulador e a Iasmin Rodrigues, Estagiária de Pós Graduação a abaixo assinados. Como participantes em sala, Sra. Letícia Soares de Magalhães, Auxiliar do Gabinete. A distância Diretor de Administração Sistêmica, Aroldo de Luna Cavalcanti e Débora Inácio, Assessoria de Comunicação da AGER/MT.

Pauta a ser deliberada:

1. AGER-PRO-2022/01815 - Via Brasil MT246 Concessionária de Rodovias S.A. Assunto: Apresentação do cálculo do primeiro reajuste contratual da tarifa básica de pedágio. Para apresentação de Relatório e Voto. Pauta solicitada pelo Diretor Regulador de Energia, Ferrovia e Saneamento. A Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT, decide por acatar as recomendações da Superintendência Reguladora de Estudos Econômicos (SREE), sendo eles:

a)    iniciar um processo apartado deste reajuste tarifário, resguardando o seu objeto, para fins de alteração contratual;

b)    promover a revisão contratual da mesma regra nos Contratos nº 001/2018/00/00-SINFRA, 001/2019/00/00-SINFRA, 006/2021/00/00-SINFRA, 007/2021/00/00-SINFRA, 008/2021/00/00-SINFRA;

c)    intimar as Concessionárias para manifestar acerca da revisão do texto do Anexo V - ESTRUTURA TARIFÁRIA, conforme sugerido pela Superintendência Reguladora de Rodovias, Portos e Hidrovias; e

d)   determinar que a Superintendência Reguladora de Estudos Econômicos proceda a instauração de um novo processo administrativo, para as devidas tratativas referentes aos Contratos de Concessão citados acima.

2. AGER-PRO-2022/02740 - Viação Juína EIRELI. Assunto: Termo de Notificação de Autuação nº 0202 - Auto de Infração nº 2215. Para apresentação de Relatório e Voto. Pauta solicitada pelo Diretor Regulador de Energia, Ferrovia e Saneamento. A Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT, por unanimidade decide pela ANULAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO N° 2215, entendendo que há elementos com o condão de desconstituí-lo, em razão do vício de legalidade, em prejuízo ao princípio da proporcionalidade e razoabilidade, imposto à empresa Viação Juína Transporte EIRELI, nos termos do voto do Diretor Relator Wilber Norio Ohara.

3. AGER-PRO-2022/00934 - Princesa Turismo LTDA. Assunto: Termo de Notificação de Autuação nº 0134 - Auto de Infração nº 2026.Apresentar Decisão Monocrática. Pauta solicitada pelo Diretor Regulador de Energia, Ferrovia e Saneamento em Substituição ao Diretor Regulador de Transporte e Rodovias. A Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT, declara ciência da decisão Monocrática apresentada pelo Diretor Relator em Substituição que ANULA O AUTO DE INFRAÇÃO nº 2026, por erro formal em seu preenchimento, imposto à empresa Princesa Turismo LTDA., bem como encaminhar os autos à Superintendência Reguladora de Transporte Rodoviário para atualização no sistema, e após, remeta-se à Corregedoria, nos termos do voto do Diretor Relator em Substituição Wilber Norio Ohara.

4. AGER-PRO-2022/02465 - Consórcio Metropolitano de Transportes. Assunto: Termo de Notificação de Autuação nº 1161 - Auto de Infração nº 2616. Para apresentação de Relatório e Voto. Pauta solicitada pelo Diretor Regulador de Energia, Ferrovia e Saneamento. A Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT, por unanimidade decide pela MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO nº 2616, pelo descumprimento ao art. 55, I, “f”, da Lei Complementar Estadual nº 432/2011, imposto a empresa Consórcio Metropolitano de Transportes, bem como pela recomendação de adequação do preenchimento dos expedientes relativos às constatações de irregularidades sugeridas pela Advocacia Geral Reguladora, nos termos do voto do Diretor Relator Wilber Norio Ohara.

5. AGER-PRO-2022/02653 - Logtrans EIRELI. Assunto: Termo de Notificação de Autuação nº 1106 - Recurso. Para apresentação de Relatório e Voto. Pauta solicitada pelo Presidente Regulador. A Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT, por unanimidade decide:

a)    Pela ANULAÇÃO do Auto de Infração de nº 2426, aplicado a Autuada LOGTRANS EIRELI, pela pratica do ato infracional capitulado no art. 55, I, “d” pelos fundamentos que se apresentam, em observância ao princípio da reserva legal e juridicidade, nos termos da Resolução n° 11/2017, em seu art. 10° que impõem leitura complementar a norma sancionatória;

b)    Decide ainda em caráter emergencial, devendo surtir os seus devidos efeitos a partir de sua publicação:

i.  Promover a cientificação à SRTR desta decisão, por sua Superintendente, para conhecimento da decisão e medida/solução operacional de caráter fiscalizatório com a Presidência em até 5 dias a contar da ciência da decisão; em ato continuo que os autos sejam enviados a corregedoria do órgão para as medidas que entender cabíveis.

ii. Promover a cientificação da UNOR, desta decisão, por a chefe de unidade, para conhecimento da decisão e em tempo, fazer análise e estudos necessários para apresentar a esta DEC, Minuta de resolução sobre o tema, considerando seu impacto regulatório.

6. AGER-PRO-2022/02802 - N.L da Costa Transporte. Assunto: Auto de Apreensão nº 2708 - Recurso. Para apresentação de Relatório e Voto. Pauta solicitada pelo Presidente Regulador. A Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT, por unanimidade decide pela manutenção do Auto de Apreensão n° 2708 de 08/11/2022, com fundamento no artigo 57, Inciso II da Lei Complementar 432/2011, tendo em vista que, as alegações da Recorrente não prosperam, em razão da inexistência de prova material, que possa ilidir o ato administrativo sancionador.

7. AGER-PRO-2022/02546 - Logtrans EIRELI. Assunto: Termo de Notificação de Autuação nº 0999 - Recurso. Para apresentação de Relatório e Voto. Pauta solicitada pelo Presidente Regulador. A Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT, por unanimidade decide pela manutenção do Auto de Infração de n° 2541 (fl. 17), nos termos do art. 57, II, “m” da Lei Complementar n° 432/2011, tendo em vista que as alegações da Recorrente não prosperam, em uma distribuição equânime do ônus processual, não se desincumbiu de fazer prova contrário ao aludido, o que não o fez, ônus que se impõem.

8. AGER-PRO-2022/02063 - Processo Físico nº 520402/2021 - Expresso Satélite Norte LTDA. Assunto: Termo de Notificação de Autuação nº 0506 - Recurso. Para apresentação de Relatório e Voto. Pauta solicitada pelo Presidente Regulador. Considerando a nulidade processual insanável, por encerrar em vícios que desnaturam o rito processual recursal regido pela lógica das revisões decisões da Diretoria Executiva Colegiada e por não se tratar de Embargos Declaratórios, nos termos Constituição Federal, da Resolução n° 004/2023 e da Lei n° 7.692/2022, com respeito aos princípios basilares do contraditório e da ampla defesa,  a Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT, por unanimidade decide pela anulação dos atos processuais praticados a partir das páginas 327 e seguintes, retornando os autos ao Gabinete da presidência para os tramites corretos, medida que se impõem como medida garantidora do fundamentos constitucionais da recorribilidade, da dinâmica processual e procedimental adotada por esta Agência Reguladora, como garantia inegociável de lisura, transparência e formalismo.

9. AGER-PRO-2022/02705 - Expresso Satélite Azul EIRELI ME. Assunto: Termo de Notificação de Autuação nº 0246 - Recurso. Para apresentação de Relatório e Voto. Pauta solicitada pelo Presidente Regulador. A Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT, por unanimidade decide PELA MANUTENÇÃO do Auto de Infração nº 2162 lavrado em 01/02/2023, aplicado a Autuada EXPRESSO SATÉLITE AZUL EIRELI, pela prática de ato infracional capitulado no art. 55, I, “d”, em observância ao princípio da reserva legal e juridicidade, nos termos da Resolução n° 11/2017, em seu art. 10° que impõem leitura complementar a norma sancionatória.

A partir deste item de pauta o Diretor Regulador de Energia, Ferrovia e Saneamento, Wilber Norio Ohara continuou a sua participação de forma online.

10.     AGER-PRO-2022/00608 - AGER/MT. Assunto: Minuta de resolução visando critérios para criação/ extinção e modificação de polos no STCRIP/MT. Para apresentação de Relatório e Voto. Pauta solicitada pelo Diretor Regulador de Ouvidoria. A Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT, por unanimidade decide por:

a) Aprovar a minuta de Resolução (fls. 131/136) que visa estabelecer diretrizes técnicas gerais com relação a criação/extinção/modificação de cidades polos no STCRIP/MT, preferencialmente, estabelecendo critérios, objetivos e quantitativos.

b) Encaminhar a minuta ao Gabinete da Presidência para que faça a publicação em Diário Oficial.

c) Determinar que a UNOR providencie a inclusão em Agenda Regulatória a edição de norma especifica sobre a Análise de Impacto Regulatório (AIR) e Análise de Resultado Regulatório (ARR), visando as melhores práticas de regulação, conforme recomendado no Parecer nº 649/SGACI/PGE/2023 e 149/2023/AGR no processo AGER-PRO.2022/00608, seguindo as diretrizes dos artigos 12 ao 15 da Resolução 005/2023.

11.     Processos em sobrestado. Interessada: Viação Novo Horizonte Ltda, relacionados abaixo. Para convalidar a decisão da DEC exarada na 18ª Reunião Ordinária Administrativa. Pauta solicitada pelo Diretor Regulador de Ouvidoria e do Presidente Regulador.

1. AGER-PRO-2022/00139 - Viação Novo Horizonte Ltda. Assunto: Auto de Infração nº 0756

2. AGER-PRO-2022/00129 - Viação Novo Horizonte Ltda. Assunto: Auto de Infração nº 1149

3. AGER-PRO-2022/02474 - Viação Novo Horizonte Ltda. Assunto: Auto de Infração nº 1159

4. AGER-PRO-2022/02475 - Viação Novo Horizonte Ltda. Assunto: Auto de Infração nº 1160

5. AGER-PRO-2022/02480 - Viação Novo Horizonte Ltda. Assunto: Auto de Infração nº 1161

6. AGER-PRO-2022/00131 - Viação Novo Horizonte Ltda. Assunto: Auto de Apreensão nº 0348

7. AGER-PRO-2022/00132 - Viação Novo Horizonte Ltda. Assunto: Auto de Infração nº 1408

8. AGER-PRO-2022/00133 - Viação Novo Horizonte Ltda. Assunto: Auto de Infração nº 1162

9. AGER-PRO-2022/00136 - Viação Novo Horizonte Ltda. Assunto: Auto de Infração nº 1406

10.      AGER-PRO-2022/00137 - Viação Novo Horizonte Ltda. Assunto: Auto de Infração nº 1158

11.      AGER-PRO-2022/02481 - Viação Novo Horizonte Ltda. Assunto: Auto de Infração nº 1407

12.      AGER-PRO-2022/02466 - Viação Novo Horizonte Ltda. Assunto: Auto de Apreensão nº 1528

13.      AGER-PRO-2022/02467 - Viação Novo Horizonte Ltda. Assunto: Auto de Apreensão nº 0345

14.      AGER-PRO-2022/02468 - Viação Novo Horizonte Ltda. Assunto: Auto de Apreensão nº 0342

15.      AGER-PRO-2022/02469 - Viação Novo Horizonte Ltda. Assunto: Auto de Apreensão nº 0344

16.      AGER-PRO-2022/02473 - Viação Novo Horizonte Ltda. Assunto: Auto de Apreensão nº 0347

17.      AGER-PRO-2022/00134 - Viação Novo Horizonte Ltda. Assunto: Auto de Apreensão nº 0343

18.      AGER-PRO-2022/00135 - Viação Novo Horizonte Ltda. Assunto: Auto de Apreensão nº 0340

19.      AGER-PRO-2022/00138 - Viação Novo Horizonte Ltda. Assunto: Auto de Apreensão nº 0341

A Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT, por unanimidade decide por convalidar a decisão da DEC emanada na 18ª Reunião Ordinária Administrativa, que é retirar o sobrestamento dos processos acima e dar o devido andamento aos mesmos, observando o e-mail enviado pelo Advogado Geral Regulador, no dia 27 de abril de 2023 e reencaminhado no dia 07/11/2023.

12.     AGER-PRO-2023/03566 - Proposta de Elaboração de Resolução Normativa do cronograma de obras contidas no Programa de Exploração Previsto no Instrumento de Concessão firmado junto ao Governo do Estado. Para convalidar a decisão da DEC exarada na 18ª Reunião Ordinária Administrativa.  Pauta Solicitada pelo Diretor Regulador de Transportes e Rodovias.  A Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT, por unanimidade decide por convalidar a decisão da DEC emanada na 18ª Reunião Ordinária Administrativa que é:

a)    Encaminhar a UNOR para que seja incluso na Agenda Regulatória;

b)    Que a UNOR trate com prioridade o tema na Agenda Regulatória.

13.     AGER-CIN-2023/01617 - Redistribuição dos processos de relatoria natural. Para convalidar a decisão da DEC exarada na 18ª Reunião Ordinária Administrativa.  Pauta Solicitada pelo Diretor Regulador de Transportes e Rodovias. A Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT, por unanimidade decide por convalidar a decisão da DEC emanada na 18ª Reunião Ordinária Administrativa, sendo:

a)    Que os processos de relatoria natural distribuídos a diretor diverso, em função da vacância do relator natural, e que ainda não tenha relatório, deverão ser devolvidos ao relator natural, assim que este for investido no cargo;

b)    Que a Chefia de Gabinete realize análise dos processos que foram sorteados como Diretor Substituto, devido a vacância do Diretor Regulador de Transportes e Rodovias, que ainda não foram apresentados relatório e voto, juntamente com os assessores das Diretorias Reguladoras e apresentar na 19ª Reunião Ordinária Deliberativa;

c)    Assim que realizado o levantamento, devolver os processos citados no item b a Diretoria Reguladora de Transportes e Rodovias para dar andamento ao rito.

d)   Solicitar a UNOR que inclua na Agenda Regulatória a revisão da Resolução Normativa nº 004/2023 nos termos do item a.

14.     AGER-PRO-2022/03063 - SINART - Sociedade Nacional de Apoio Rodoviário e Turístico Ltda. Assunto: Proposta de Recomposição do Equilíbrio Financeiro do Contrato de Concessão n° 012/2021/00/00 - Terminal Rodoviário Engenheiro Cássio Veiga de Sá em Cuiabá/MT. Para convalidar a decisão da DEC exarada na 18ª Reunião Ordinária Administrativa. Pauta solicitada pelo presidente Regulador. A Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT, por unanimidade declara estar de acordo com o pedido de prorrogação de prazo, de 60 (sessenta) dias, por necessidade de concluir e formação de convicção do voto vista.

15.     AGER-PRO-2023/03418 - Relatório de Revisão e Atualização do Estoque Regulatório das Normativas Referentes ao Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros Grupo de Trabalho - Portaria nº 010/2023/AGER/MT. Para convalidar a decisão da DEC exarada na 18ª Reunião Ordinária Administrativa.  Pauta solicitada pelo Presidente Regulador. A Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT, por unanimidade decide por convalidar a decisão da DEC emanada na 18ª Reunião Ordinária Administrativa, sendo:

a)    Validar o processo nº AGER-PRO-2023/03418, de relatoria de revisão e atualização do estoque regulatório das normativas referentes ao transporte coletiva rodoviário intermunicipal de passageiros do grupo de trabalho, Portaria 010/2023/AGER/MT, no que tange as proposições de resoluções relacionadas abaixo:

i.  Dispõe sobre o procedimento para emissão e renovação do Certificado de Registro Cadastral para as empresas delegatárias do serviço público de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso - STCRIP, e dá outras providências.

ii. Dispõe sobre a emissão e renovação de Certificado de Registro Cadastral para operadores do transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros nas modalidades de Fretamento Turístico e Fretamento Contínuo e expedição de Termo de Fretamento Contínuo no Estado de Mato Grosso.

iii. Estabelece as regras para o credenciamento de empresas para realização de Inspeção Técnica obrigatória nos veículos autorizados a operar no Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros e de fretamento, em todas as suas modalidades.

iv. Estabelece como obrigatória a Inspeção Técnica nos veículos autorizados a operar no Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros e de fretamento, em todas as suas modalidades, bem como as regras para a sua realização.

v. Dispõe sobre a contratação do seguro de responsabilidade civil obrigatório - RCO pelas empresas concessionárias, permissionárias e autorizatárias que operam no Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros - STCRIP e pelas empresas de fretamento, em todas as suas modalidades.

vi. Dispõe sobre a remessa de informações e comprovação de regularidade com os seguros e garantias exigidos pelos contratos firmados com as delegatárias dos serviços públicos do Estado de Mato Grosso.

vii.      Dispõe sobre os procedimentos para consolidação e remessa das   informações contábeis, fiscais   e   tributárias   pelas concessionárias do serviço público de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado de Mato Grosso

b) Autorizar a dilação de prazo solicitada pela Comissão por mais 120 (cento e vinte) dias contados da publicação da Portaria 010/2023/AGER/MT;

c) Tramitar o processo com as propostas de minuta das resoluções à Unidade de Normatização - UNOR, conforme preconiza o capítulo V previsto na Resolução Normativa AGER/MT Nº 005/2023, para que a mesma siga o rito normatizado.

16.     AGER-PRO-2023/03612 - Consórcio Metropolitano de Transportes (CMT).  Assunto: Cobrança do Subsídio Modicidade Tarifária - Mês Setembro/2023. Dar ciência a DEC quanto o subsídio de setembro/2023, por encaminhar oficio à SINFRA, atendendo decisão da DEC. Pauta solicitada pelo Presidente Regulador. A Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT, se declara ciente quanto ao encaminhamento do Oficio nº 40.2023 Cobrança do Subsídio Modicidade Tarifária - Mês Setembro/2023 (AGER-DIC-2023/08664A).

17.     AGER-TER-2023/08868 - SINART/MT. Assunto: Recurso Reequilíbrio SINART, Nota Técnica n° 00043/2023/SREE/AGER - Processo nº AGER-PRO-2022/03063. Realizar sorteio de relator. Pauta solicitada pelo Presidente Regulador. A Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT, por unanimidade decide por convalidar a decisão da DEC emanada na 18ª Reunião Ordinária Administrativa, sendo:

i.  Que a Chefia de Gabinete realize a abertura do Processo do Recurso apresentado e junte cópia do processo principal AGER-PRO-2022/03063;

ii. Após o processo de recurso ter sido deliberado pela DEC o mesmo deverá ser apensado ao principal AGER-PRO-2022/03063;

iii. Juntar a decisão da DEC, em relação ao recurso apresentado no processo Principal AGER-PRO-2022/03063;

18.     AGER-PRO-2022/01569 - SINART - Sociedade Nacional de Apoio Rodoviário e Turístico Ltda. Assunto: Reajuste anual de tarifas de embarque. Para convalidar a decisão da DEC exarada na 18ª Reunião Ordinária Administrativa quanto ao agendamento da 17ª Sessão Regulatória do ano de 2023. Pauta solicitada pelo Presidente Regulador. A Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT, por unanimidade decide por convalidar o agendamento da 17ª Sessão Regulatória do ano de 2023 da AGER, para o dia 24 de novembro de 2023, com início às 08h30.

(assinado digitalmente)

Luís Alberto Nespolo

Presidente Regulador

(original assinado)

José Ricardo Elias

Diretor Regulador de Transportes e Rodovias

(assinado digitalmente)

Wilber Norio Ohara

Diretor Regulador de Energia, Ferrovia e Saneamento

(assinado digitalmente)

Jossy Soares Souza e Silva

Diretor Regulador de Ouvidoria

(assinado digitalmente)

Dr. Felippe Tomaz Borges

Advogado Geral Regulador

(assinado digitalmente)

Iasmin Rodrigues

Estagiária de Pós Graduação