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EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO\TERMO DE ACORDO N° 566/2022/PMC

O MUNICIPIO DE CUIABÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, INSCRITO NO CNPJ SOB O N° 15.084.338/0001-46, COM SEDE NA RUA GENERAL ANÍBAL DA MATA, Nº 139, NO BAIRRO DUQUE DE CAXIAS, CEP 78.043-268, NA CIDADE DE CUIABÁ-MT, NESTE ATO REPRESENTADO PELA INTERVENTORA DO ESTADO NA SAÚDE DE CUIABÁ CONFORME DECRETO ESTADUAL N° 164/2023, A SRA. DANIELLE PEDROSO DIAS CARMONA BERTUCINI, PORTADORA DA CÉDULA DE IDENTIDADE N° 13529820 SSP/MT E INSCRITA NO CPF SOB O N° 704.705.531-20, DORAVANTE DENOMINADOS CONTRATANTE E, DO OUTRO LADO, A EMPRESA INSTITUTO CUIABANO DE SAÚDE POPULAR LTDA ME, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 07.676.945/0001-77, COM SEDE NA RUA BALTAZAR NAVARROS, Nº 299, SALA 13, NO BAIRRO BANDEIRANTES, EM CUIABÁ, CEP 78.010-020, NESTE ATO REPRESENTADA PELO SEU SÓCIO ADMINISTRADOR, SR. EDUARDO CUIABANO, INSCRITO NO CPF SOB O Nº 901.975.261-87, DORAVANTE DENOMINADA CONTRATADA, TEM ENTRE SI JUSTO E AVENÇADO O PRESENTE TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL, MEDIANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES A SEGUIR DEFINIDAS:

OBJETO: O PRESENTE INSTRUMENTO TEM POR OBJETO A RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO\TERMO DE ACORDO N° 566/2022/PMC, CUJO OBJETO É O CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS ESPECIALIZADAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PLANTONISTAS DIURNO E NOTURNO PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA UPA SUL - LOTE 2 E UPA LESTE - LOTE 3, COM VIGÊNCIA ATÉ DIA 22/12/2023.

MOTIVO: POR FORÇA DO PRESENTE TERMO, AS PARTES ACORDAM COM A RESCISÃO AMIGÁVEL PREVISTA NA CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO CONTRATO\TERMO DE ACORDO Nº 566/2022/PMC E AS PARTES DÃO POR ENCERRADO, NADA MAIS TENDO A RECLAMAR, A QUALQUER TÍTULO EM QUALQUER ÉPOCA, RELATIVAMENTE ÀS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS NO AJUSTE ORA RESCINDIDAS.

A PRESENTE RESCISÃO AMIGÁVEL É MOTIVADA PELA INSEGURANÇA JURIDICA DA CONTRATADA EM PRESTAR SERVIÇO A CONTRATANTE, ALEGANDO A DESCONTINUIDADE DO CONTRATO EM DECORRÊNCIA DO DECURSO DE PRAZO ENTRE ASSINATURA E A CONVOCAÇÃO DA PROPOSTA, ACOSTADO NOS AUTOS PÁG. 33 À 35.

FICA A RESCISÃO AMIGÁVEL MOTIVADA PELA ADMINISTRAÇÃO DIANTE DO FATO DE SE MANTER INCOVENIENTE A MANUTENÇÃO DO VÍNCULO CONTRATUAL POR FALTA DE INTERESSE DE UMA DAS PARTES.

NÃO CABERÁ A NENHUMA DAS PARTES PLEITEAR QUALQUER INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DA RESCISÃO QUE ORA SE FAZ, DANDO-SE POR SATISFEITAS.

FUNDAMENTO LEGAL:A RESCISÃO TEM AMPARO LEGAL NO ARTIGO 79, INCISO II, DA LEI 8.666/93.

DOS EFEITOS: ESTE INSTRUMENTO PASSARÁ A VIGORAR A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA, COM EFEITOS RETROATIVOS A PARTIR DO DIA 30/10/2023, OBSERVANDO A SOLICITAÇÃO DA CONTRATADA, TENDO EFICACIA LEGAL APÓS A PUBLICAÇÃO DO SEU EXTRATO NO DIARIO OFICIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO.

O ARTIGO 4º, §1º DO DECRETO DE INTERVENÇÃO Nº 164, DE 14 DE MARÇO DE 2023, QUE CONFERE AMPLOS PODERES DE GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO AO INTERVENTOR PARA EDITAR DECRETOS, ATOS, INCLUSIVE ORÇAMENTÁRIOS, FAZER NOMEAÇÕES, EXONERAÇÕES, EXPEDIR DETERMINAÇÕES AOS SEUS SUBORDINADOS E DEMAIS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DA EMPRESA CUIABANA DE SAÚDE, ATÉ QUE SE CUMPRAM EFETIVAMENTE TODAS AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS À REGULARIZAÇÃO DA SAÚDE NA CIDADE DE CUIABÁ-MT.

CUIABÁ-MT, 30 DE NOVEMBRO DE 2023.

DANIELLE PEDROSO DIAS CARMONA BERTUCINI

INTERVENTORA - GISC