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Processo nº 675893/2017

Interessada: Prefeitura Municipal de Colíder

Relator: Ramilson Luiz Camargo Santiago - SEMA

Advogado: Eduardo Moreira de Oliveira Silva - OAB/MT 22.577

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 16/11/2023

Acórdão nº 561/2023

Auto de Infração nº17109E de 23/11/2017. Termo Embargo/Interdição nº nº17026E de 23/11/2017. Por instalar e operar pista de pouso sem as devidas licenças ambientais emitidas pelo órgão competente e em desconformidade com a legislação vigente (Resolução Conama nº 04/1995 e Lei Federal nº 12725/2012). Fatos constatados no Auto de Inspeção n° 165492 de 15/12/2016, Parecer Jurídico/Administrativo n° 042/SPA/SEMA/2017 - fl. 61 do processo n° 4842/2017 e Auto de Inspeção n° 17124E de 23/11/2017. Decisão Administrativa nº 4315/SGPA/SEMA/2021, homologada em 15/10/2021, na qual ficou decidido pela homologação parcial do Auto de Infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 10.000,00(dez mil reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal nº 6514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requereu a Recorrente, que seja reconhecida a ocorrência da prescrição intercorrente. Voto do Relator: votou pelo reconhecimento da incidência da prescrição intercorrente havida entre a ciência do auto de infração, em sua lavratura em 23/11/2017 (fls.02) e a emissão da segunda Certidão de Antecedentes em 22/03/2021 (fls.29). A representante do ICARACOL apresentou, oralmente, voto divergente no sentido de não reconhecer a prescrição, pois reconheceu a primeira Certidão de 23/09/2019, como marco interruptivo, assim, votou por manter a Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, pela maioria, acompanhar os termos do voto do relator para reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente havida entre 23/11/2017 e 22/03/2021, com fulcro no artigo 20, §2º do Decreto Estadual nº 6514/2008, e, consequentemente, anulação do auto de infração e arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Isabela Victor Braun

Representante do ICARACOL

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.