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Processo nº 503556/2016

Interessado: João Firmino da Silva

Relatora: Kálita C. Seidel dos Santos - FIEMT

Advogadas: Camila Buck - OAB/MT 20.352 - Rosangela Braga - OAB/MT 18.010

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 16/11/2023

Acórdão nº 560/2023

Auto de Infração nº160109 de 03/10/2016. Por transportar 40,00m³ de madeiras em toras de espécie Cambará, com a documentação em desacordo com a carga. Melhor descrito no Auto de Inspeção nº 161721, parte integrante deste procedimento. Decisão Administrativa nº 987/SGPA/SEMA/2021, homologada em 18/03/2021, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 12.000,00 (doze mil reais), com fulcro no artigo 47, §1º do Decreto Federal nº 6514/2008. Requereu o Recorrente, anulação do auto de infração, tendo em vista o reconhecimento da prescrição intercorrente. Voto da Relatora: reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente havida entre a intimação do autuado no momento da lavratura do auto de infração em 03/10/2016 (fls.02) e a emissão da segunda Certidão de Antecedentes em 29/01/2021 (fls.55). A representante do ICARACOL apresentou, oralmente, voto divergente no sentido de não reconhecer a prescrição, pois reconheceu a primeira Certidão de 23/09/2019, como marco interruptivo, assim, votou por manter a Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, pela maioria, acompanhar os termos do voto da relatora para reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente havida entre 03/10/2016 e 29/01/2021, com fulcro no artigo 20, §2º do Decreto Estadual nº 6514/2008, e, consequentemente, anulação do auto de infração e arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Isabela Victor Braun

Representante do ICARACOL

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.