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Processo nº 145476/2020

Interessada: Águas de Campo Verde Ltda.

Relator: William Khalil - CREA

Advogado: Munir Martins Salomão - OAB/MT 20.383-O

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento: 27/10/2023

Acórdão nº 535/2023

Auto da Infração nº 20013057 de 06/04/2020. Por operar em desconformidade com a Licença de Operação e pelo não atendimento integral do Parecer Técnico nº 128468/CINF/SUIMIS/2019, conforme CI nº 004/CINF/SUIMIS/2020. Decisão Administrativa nº 5170/SGPA/SEMA/2021, homologada em 23/11/2021, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com fulcro nos artigos 66 e 80, ambos do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu o Recorrente, que seja dado provimento ao recurso contra a decisão administrativa que deferiu em partes a defesa administrativa contra o auto de infração e, caso não se entenda desta forma, seja reduzido o valor da multa imposta de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para mais da metade, tendo em vista que cumpriu com as suas obrigações e realizou todas as determinações impostas. Voto do Relator: reconheceu que, inexiste erro passível de correção na Decisão Administrativa e, ainda, por considerar que inexiste prova apta a desconstituir o auto de infração, rejeitou todas as preliminares suscitadas e desproveu integralmente a irresignação recursal, mantendo a Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para manter a incólume a Decisão Administrativa nº 5170/SGPA/SEMA/2021, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com fulcro nos artigos 66 e 80, ambos do Decreto Federal nº 6.514/2008. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Adelayne Bazzano de Magalhães

Representante da SES

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da SEDUC

Fabíola Laura Costa Corrêa

Representante da FECOMÉRCIO

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante do ITEEC

Rodrigo Gomes Bressane

Representante do Instituto Ação Verde

André Zortéa Antunes

Representante da APRAPA

Lediane Benedita de Oliveira

Representante da FEPESC

Willam Khalil

Representante CREA.

Willam Khalil

Presidente da 1ª J.J.R.