Aguarde por favor...

Processo nº 361584/2020

Interessada - Saneamento Básico de Pedra Preta S/A

Relator: - William Khalil - CREA

Advogado - Munir Martins Salomão - OAB/MT 20.383-O

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento: 27/10/2023

Acórdão nº 536/2023

Auto da Infração nº 201331732 de 28/09/2020. Por fazer funcionar atividade (Estação de Tratamento de Esgoto) considerada efetiva ou potencialmente poluidora em desacordo com a licença ambiental obtida. Conforme descrito no Relatório Técnico de Inspeção n° 360/DUDR/SEMA/2020. Decisão Administrativa nº 5579/SGPA/SEMA/2021, homologada em 18/11/2021, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 150.000,00 (cento cinquenta mil reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal nº 6514/2008. Requereu a Recorrente, em sede de preliminar, reformar a decisão para decretar a sua nulidade ante a ofensa aos princípios da ampla defesa e contraditório; e, no mérito, reconheça a inexistência de qualquer prática ilegal ou qualquer infração às normas apontadas no auto de infração, anulando a multa imposta e arquivando o processo. Voto do Relator: conheceu do recurso administrativo, para rejeitar todas as preliminares suscitadas e desprover integralmente a irresignação recursal, com a consequente manutenção da Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para manter incólume a Decisão Administrativa nº 5579/SGPA/SEMA/2021, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 150.000,00 (cento cinquenta mil reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal nº 6514/2008. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Adelayne Bazzano de Magalhães

Representante da SES

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da SEDUC

Fabíola Laura Costa Corrêa

Representante da FECOMÉRCIO

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante do ITEEC

Rodrigo Gomes Bressane

Representante do Instituto Ação Verde

André Zortéa Antunes

Representante da APRAPA

Lediane Benedita de Oliveira

Representante da FEPESC

Willam Khalil

Representante CREA.

Willam Khalil

Presidente da 1ª J.J.R.