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Processo nº 55016/2015

Interessada - VMX Agropecuária Ltda.

Relatora: Fabíola Laura Costa Corrêa - FECOMÉRCIO

Advogado: Élcio Lima do Prado - OAB/MT 4.757.

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento: 27/10/2023

Acórdão nº 527/2023

Auto de Infração n° 1684 de 09/02/2015. Por desmatar 122,695ha de vegetação nativa sem autorização da autoridade competente, conforme Auto de Inspeção nº 167695 e 167696. Decisão Administrativa nº 619/SGPA/SEMA/2023, homologada em 03/04/2023, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 122.695,00 (cento e vinte e dois mil, seiscentos e noventa e cinco reais), com fulcro no artigo 52 do Decreto Federal nº. 6514/2008, bem como pela manutenção do termo de embargo. Requereu a Recorrente, que seja declarada a nulidade da decisão administrativa, oportunizando a produção de provas requeridas; que seja acatada a preliminar da prescrição intercorrente; caso ultrapassadas as preliminares, no mérito, seja dado provimento ao presente recurso para o fim de julgar improcedente o auto de infração, reconhecendo a ocorrência de limpeza de pastagem, através de projeto; e/ou que seja reduzida a multa em 90% (noventa por cento), face os termos do MT LEGAL; e/ou seja dado provimento para sustar os efeitos do embargo/interdição.  Voto da Relatora: votou pelo provimento do recurso e declarou a ocorrência da prescrição intercorrente havida entre a lavratura do auto de infração em 09/02/2015 (fls.01) e a apresentação da defesa administrativa protocolizada em 03/08/2018 (fls. 50/68). Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da relatora para reconhecer a incidência da prescrição intercorrente havida entre 09/02/2015 e 03/08/2018, transcorrendo três anos e seis meses de paralisação dos autos, com fulcro no artigo 20, §2º, do Decreto Estadual nº 1436/2022, e, consequentemente, nulidade do auto de infração e arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Adelayne Bazzano de Magalhães

Representante da SES

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da SEDUC

Fabíola Laura Costa Corrêa

Representante da FECOMÉRCIO

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante do ITEEC

Rodrigo Gomes Bressane

Representante do Instituto Ação Verde

André Zortéa Antunes

Representante da APRAPANRiP

Lediane Benedita de Oliveira

Representante da FEPESC

Willam Khalil

Representante CREA.

Willam Khalil

Presidente da 1ª J.J.R.