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 ATO ADMINISTRATIVO N.º 473/2023/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 140-C, da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c os artigos 2º e 3º, da Lei Complementar n.º 721, de 01 de abril de 2022, artigo 24, da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, artigo 77, § 2º-A, § 2º-B, da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991 c/c o artigo 252, da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 2023.7.05934, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, em caráter vitalício, a partir de 26/04/2023, ao Sr. Adarcio Ferreira de Miranda, RG n.º 5****9 SSP/MT e CPF n.º 545.***.***-20, em razão do falecimento da ex-servidora Marli Vieira dos Santos Miranda, RG n.º 3****4 SSP/MS e CPF n.º 437.***.***-49, matrícula funcional nº 91884, aposentada por invalidez no cargo de Professora da Educação Básica, Classe “C”, Nível “006”, carga horária de 30 (trinta) horas semanais, pela Secretaria de Estado de Educação, falecida em 26/04/2023, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 29 de novembro de 2023.

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPREV

(Assinado digitalmente)