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ATO ADMINISTRATIVO Nº 477/2023/MTPREV

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº 309031/2007, da Secretaria de Estado de Administração, e no Processo Digital nº 2022.0.01962 (E-Turmalina), do Mato Grosso Previdência, resolve retificar em parte o Ato Administrativo nº 090/2008/SAD, de 16.01.2008, publicado no Diário Oficial de mesma data, referente à concessão do benefício de pensão em caráter temporário, ao menor Eduardo Costa Amaral e em caráter vitalício, a Sra. Marilene Costa, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“... c/c os Arts. 85, 87, inciso II, alínea “a” § 4º, da Lei Complementar nº 231, de 15.12.2005, e tendo em vista o que consta no Processo nº 309031/2007, da Secretaria de Estado de Administração, resolve conceder pensão em caráter temporária, a partir de 29.06.2007 ao menor, Eduardo Costa Amaral, representado legalmente pela Sra. Marilene Costa, RG n. 8**.**5/SSP-MT, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Antonio Dilceu da Silva Amaral, ocorrido em 29.06.2007, ...”

LEIA-SE:

“... c/c os Arts. 85, 87, inciso I, alínea “c”, inciso II, alínea “a”, § 3º, Art. 93, todos da Lei Complementar nº 231, de 15.12.2005, e tendo em vista o que consta no Processo nº 309031/2007, da Secretaria de Estado de Administração e no Processo Digital nº 2022.0.01962 (E-Turmalina), do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão em caráter temporária, a partir de 29.06.2007 ao menor, EDUARDO COSTA AMARAL, CPF nº 049.***.***-65, representado legalmente pela Sra. Marilene Costa, RG n. 08****5-1 SESP/MT e CPF n.º 572.***.***-68, e em caráter vitalício, com efeitos financeiros a contar de 21.09.2023, a Sra. MARILENE COSTA, portadora da cédula de identidade n.º 08****5-1 SESP/MT e CPF n.º 572.***.***-68, sendo o rateio da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) para Sra. MARILENE COSTA (vitalícia) e 50% (cinquenta por cento) para o menor EDUARDO COSTA AMARAL (temporária até 20.09.2023), e como já finalizou o prazo da pensão temporária, a Sra MARILENE COSTA deve receber 100% (cem por cento) do valor da pensão a contar de 21.09.2023,  em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Antonio Dilceu da Silva Amaral, matrícula funcional n.º 41513, CPF n.º 396.***.***-34, RG nº 000****11 SSP/MS, ocorrido em 29.06.2007, ...”

Cuiabá-MT, 29 de novembro de 2023.

ALEXANDRE CORREA MENDES-CEL PM

Comandante-Geral da Polícia Militar

(Assinado digitalmente)