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Processo nº 15113/2017

Interessado - Paulo Cores

Relatora - Isabela Victor Braun - ICARACOL

Advogado - Vinicius Ribeiro Mota - OAB/MT 10.491/B

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 26/10/2023

Acórdão nº 488/2023

Auto de Infração nº 133456 de 11/01/2017. Termo de Embargo/Interdição nº 123789 de 11/01/2017. Por desmatar vegetação nativa sem a autorização do órgão ambiental competente, sendo 14,3ha sobre a área de Reserva Legal e 176,14ha fora da Reserva Legal, totalizando um desmate de 190,4ha, conforme descrito no Auto de Inspeção nº 167045. Decisão Administrativa nº 2151/SGPA/SEMA/2021, homologada em 22/09/2021, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$247.640,00 (duzentos e quarenta e sete mil, seiscentos e quarenta reais), com fulcro nos artigos 51 e 52, ambos do Decreto Federal nº 6514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requereu o Recorrente, anulação do auto de infração em decorrência de prescrição e pela ocorrência de bis in idem. Voto da Relatora: votou pelo não provimento do recurso e manteve na íntegra a Decisão Administrativa. A representante da FIEMT apresentou, oralmente, voto divergente no sentido de reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente havida entre o recebimento da citação pelo AR em 18/01/2017 (fls.15) e a emissão da segunda Certidão de Antecedentes em 31/03/2021 (fls.39). Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto divergente para reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente havida entre 18/01/2017 e 31/03/2021, com fulcro no artigo 20, §2º, do Decreto Estadual nº 1436/2022, e, consequentemente, anulação do auto de infração e arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Isabela Victor Braun

Representante do ICARACOL

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.